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Fiscal pode ter errado, afirma procurador

O procurador-chefe do Município de São Paulo, Celso Augusto Coccaro Filho, diz que a prefeitura vai recorrer da decisão judicial e que o fiscal pode ter errado ao aplicar a multa, já que o dono da empresa de publicidade é que deveria ter sido autuado. Para ele, a questão virou tema por causa do cenário eleitoral. "Como foi bandeira política do (prefeito Gilberto) Kassab na eleição anterior, é claro que aflora mais fácil."Para ele, a declaração de inconstitucionalidade da Lei Cidade Limpa é "uma coisa à toa", que não vale apenas para o caso das duas aposentadas. Isso porque esse debate só pode ser travado no Órgão Especial do Tribunal de Justiça. "Um juiz de primeiro grau não tem competência para isso", afirma.O procurador acrescenta que o próprio Tribunal de Justiça já reconheceu a constitucionalidade da lei, assim como o Supremo Tribunal Federal (STF), em duas decisões sobre pedido de suspensão da regra.Coccaro ressalta que um juiz de primeiro grau pode "dar sentença de 500 páginas dizendo que é inconstitucional", mas no máximo consegue anulação da multa por erro do fiscal.

Um juiz da 10.ª Vara da Fazenda Pública da capital julgou a Lei Cidade Limpa inconstitucional. A decisão, publicada no último dia 22, favoreceu duas idosas que foram multadas em R$ 66 mil por manterem outdoor nos fundos da casa onde uma delas vive, na zona oeste, cujo valor venal é de R$ 43 mil. Ainda cabe recurso.

Segundo o Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado, trata-se da primeira decisão de inconstitucionalidade desde que a lei começou a valer, em janeiro de 2007. O advogado delas, Sérgio Pupo, diz que essa foi a primeira decisão sobre a constitucionalidade favorecendo pessoa física. "Quando entramos com a ação, havia só recurso de profissional de publicidade."

No parecer, o juiz conclui que "a Lei Cidade Limpa sobre-excedeu sua competência normativa, violando princípios constitucionais como o da proporcionalidade e livre exercício de atividade profissional regulamentada pela União, além de ter indevidamente coarctado (ou mesmo suprimido) o direito de informação quando vedou em absoluto a propaganda comercial na cidade".

A decisão livrou as aposentadas Neyde da Silva Caetano e Nobuko Nakahira, ambas de 77 anos, de pagar a multa e ainda condena a Prefeitura a reembolsá-las no que se refere à despesa processual e a pagar honorários advocatícios de R$ 8 mil.

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