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A lei institui a bicicleta como modal de transporte regular de interesse social em Curitiba | Henry Milléo/Gazeta do Povo
A lei institui a bicicleta como modal de transporte regular de interesse social em Curitiba| Foto: Henry Milléo/Gazeta do Povo

Aprovada ontem em segundo turno pela Câmara Municipal de Curitiba, a chamada Lei da Bicicleta aguarda agora a sanção do prefeito Gustavo Fruet (PDT) para entrar em vigor. De acordo com o texto, a bicicleta passa a ser instituída como modal de transporte regular de interesse social da capital do Paraná.

O texto do projeto determina que 5% das vias urbanas da cidade serão destinadas à construção de ciclofaixas e ciclovias. Elas deverão estar conectadas ao Centro e integradas ao transporte coletivo, segundo a redação do projeto, de iniciativa popular, entregue em setembro de 2013 pelo movimento "Voto Livre" e protocolada pela Associação Paranaense de Encaminhamento Legislativo Autônomo (Apela).

"É uma lei da sociedade civil organizada e que todas as comissões discutiram e se aprofundaram no assunto. A cada 20 vias da cidade, uma será destinada à construção de ciclovias e ciclofaixas. É uma meta", disse o vereador Jonny Stica (PT), em defesa do projeto.

O vereador lembrou também que as maiores cidades do mundo estão revendo seus conceitos de modal, como Nova York, nos Estados Unidos, e Barcelona, na Espanha.

Bicicletários

Também precisarão ser disponibilizados bicicletários em terminais de ônibus, prédios públicos, escolas, complexos comerciais, praças e parques públicos. Ainda segundo o projeto, para implementar as mudanças sugeridas, serão utilizados 20% do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito e Multas de Trânsito, decorrentes da arrecadação de infrações, de competência do município de Curitiba.

Ao todo, a prefeitura planeja construir mais 300 quilômetros de novas vias para circulação de bicicletas até 2016, como consta no Plano Diretor Cicloviário. Atualmente, Curitiba tem 127 quilômetros de malha cicloviária.

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