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Carteirinha do MEC já seria o bastante, mas Maria da Graça esbarrou na falta de informação da atendente | Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo
Carteirinha do MEC já seria o bastante, mas Maria da Graça esbarrou na falta de informação da atendente| Foto: Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo

Os beneficiados

Veja quem tem direito a pagar meia-entrada em espetáculos culturais no Paraná:

Menores de 12 anos (com apresentação de documento de identidade com foto);

Idosos com mais de 60 anos (com apresentação de documento de identidade com foto);

Estudantes (com apresentação de documentação que comprove o vínculo com alguma instituição de ensino – Fundamental, Médio ou Superior –, com foto e data de validade ou comprovante de pagamento de mensalidade acompanhado de documento de identidade com foto);

Professores (com apresentação de documentação que comprove o vínculo com alguma instituição de ensino – Fundamental, Médio ou Superior – ou identificação do Ministério da Educação, ambos com foto);

Doadores de sangue (com apresentação de documento que comprove a doação e documento de identidade com foto).

Fonte: Redação

Mais antiga, lei de 2003 não foi regulamentada

Apesar de serem beneficiados com a meia-entrada desde 2003, os doadores de sangue enfrentam ainda mais dificuldade porque ainda não há regulamentação da Secretaria de Estado da Saúde. "Ao contrário dos professores, que já têm um documento de identificação do MEC, os doadores de sangue precisam de uma carteirinha fornecida pelos bancos de sangue, o que faz com que exista a necessidade de que a secretaria regulamente a regra, estabelecendo normas para a entrega dessa documentação", explica o deputado estadual Luiz Carlos Martins (PDT).

Para o deputado, a falta de regulamentação é um descaso porque a lei incentiva a população a fazer as doações tão necessárias aos bancos de sangue. Estabelecimentos culturais usam isso como pretexto para não conceder o benefício. Contudo, o problema não preocupa parte dos doadores. Muitos são até contra a regra por acreditarem que ela acaba atraindo apenas doadores que não estão preocupados com a relação da cidadania com o ato.

"Precisamos de doadores regulares e conscientes, não aqueles que esperem obter algum benefício com essa ação", diz a diretora de comunicação da Associação dos Voluntários do Sangue do Paraná, Erinéia Blaszczyk. O publicitário Murilo Wesolowicz concorda. "Apesar de ser doador há alguns anos, nunca pensei em usar a carteirinha porque sou contra ter ‘regalias’ por doar sangue, como ganhar um dia de folga no trabalho ou pagar meia- entrada."

Em vigor há um mês, sancionada pelo governador Roberto Requião (PMDB), a lei que dá aos professores o direito à meia-entrada em espetáculos culturais ainda não está sendo cumprida. A bilheteria da maioria dos estabelecimentos omite a informação de que agora o benefício vale também para os docentes, divulgando apenas a meia-entrada para crianças, estudantes, idosos e doadores de sangue. Alguns nem sequer estão cumprindo a lei, que deve ser cumprida mesmo só com a apresentação de qualquer documento que comprove o exercício das atividades docentes, como o contra-cheque ou a carteirinha do Ministério da Educação (MEC).

A pedido da Gazeta do Povo, a professora de Língua Portuguesa Maria da Graça Stiglin de Araújo esteve em três cinemas de Curitiba com a identificação do MEC para verificar se a lei está sendo cumprida. Em dois deles, comprou a meia-entrada sem problema. Já no terceiro, teve dificuldades no procedimento e acabou saindo do local sem obter o benefício. "A atendente ficou bem confusa. Primeiro, disse que não podia aceitar a minha carteirinha porque ela não tinha uma data de validade. Quando disse que era professora, ela alegou que não poderia me vender a meia-entrada porque a lei ainda não tinha sido sancionada.

De acordo com a nova lei, os professores têm direito à meia-entrada em espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas, de artes plásticas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento. Segundo a deputada estadual Rosane Ferreira, autora da lei, o objetivo da nova legislação é fazer com que os professores sejam difusores de cultura. "As pessoas não entendem o alcance da lei porque não vêem que o professor é um instrumento de divulgação da arte, sendo um grande responsável pela criação do gosto pela cultura entre crianças e adolescentes", explica.

Boa notícia

A notícia foi bem recebida por toda a categoria, que concorda com a justificativa apresentada por Rosane para que a lei fosse aprovada. "Já que não é possível aumentar o salário dos professores, a meia-entrada acaba sendo uma alternativa para estimular os professores a participar desses eventos culturais, prática essencial para toda a sociedade porque assim podemos contribuir ainda mais para a informação e formação dos nossos alunos, que serão adultos no futuro", argumenta o presidente da Associação dos Professores do Paraná, José Lemos.

Maria da Graça concorda com ele. "É preciso investir no educador para que ele esteja atualizado e inteirado no contexto social e cultural do país, fazendo com que tenha mais embasamento para desenvolver as habilidades dos alunos em sala de aula", afirma. Ela acredita que as atividades culturais fazem com que o professor esteja preparado para relacionar o seu conteúdo com outros, praticando a interdisciplinaridade, fundamental no ensino.

Toda vez que a lei for descumprida, o docente que se sentir prejudicado pode recorrer ao Procon, já que não existe qualquer órgão que seja responsável por uma fiscalização específica da nova regra. "Se isso acontecer, o professor deve trazer um comprovante de que pagou o valor inteiro do ingresso e fazer uma reclamação por cobrança de valor indevido, que pode resultar em um processo administrativo contra o estabelecimento ou o envio de uma carta de encaminhamento à empresa que descumpriu a lei para que o valor a mais seja ressarcido ao consumidor", explica a chefe da Divisão Jurídica do Procon.

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