| Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr

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Qual é a sua opinião sobre a lei que institui cotas nas universidades federais? Ela poderia ser aperfeiçoada?

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Os estudantes que participarem do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2012 já poderão ser beneficiados pela Lei de Cotas, que reserva 50% das vagas nas universidades federais para alunos que cursaram todo o ensino médio em escola pública. O projeto de lei foi sancionado ontem pela presidente Dilma Rousseff, mas na prática só passa a valer para os vestibulares de 2013, inclusive o Sistema de Seleção Unificada (Sisu). O Sisu unifica a oferta de vagas nas universidades federais e seleciona os estudantes a partir do resultado obtido no Enem.

De acordo com a lei, metade da reserva de 50% deve ser destinada a alunos com renda familiar igual ou menor a 1,5 salário mínimo por pessoa. Outra parte precisa ser reservada a negros, pardos e índios, proporcionalmente à composição dessa população em cada estado. O texto sofreu apenas um veto, no artigo 2.º, que estabelecia que o critério de seleção dos alunos cotistas seria o Coeficiente de Rendimento, obtido por meio da média das notas no ensino médio. Segundo o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, o critério de seleção será o Enem, mas as universidades poderão adotar mecanismos complementares.

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As instituições terão quatro anos para implantar progressivamente o porcentual de reserva de vagas. As regras e o cronograma para a transição serão estabelecidos pela regulamentação da lei, que deve sair até o fim de setembro.

Atualmente, a maioria das universidades já adota algum tipo de ação afirmativa, mas poucas atingem um porcentual de 50% das vagas. Segundo a ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luiza Bairros, a Lei de Cotas deverá ampliar de 8,7 mil para 56 mil o número de estudantes negros que ingressam anualmente nas universidades públicas federais.

Paraná

Com o projeto sancionado, o edital do vestibular 2013 da Universidade Federal do Paraná (UFPR), publicado no último dia 2 de agosto, deveria ser modificado. O reitor da instituição Zaki Akel Sobrinho acredita, no entanto, que isso não será necessário. "O assunto será estudado pela nossa Procuradoria Jurídica, mas como a lei foi sancionada depois da publicação do edital acreditamos que ela não poderá ser aplicada de forma retroativa", disse. Hoje a universidade destina 20% das vagas para candidatos que fizeram o ensino fundamental e o médio em escolas públicas e outros 20% para afrodescendentes. A política afirmativa é adotada, por enquanto, só na segunda fase do vestibular.

Já a Universidade Tecno­­lógica (UTFPR) e o Instituto Federal do Paraná (IFPR), que já oferecem 50% das vagas no ensino superior para alunos de escolas públicas, precisarão incluir as cotas raciais e por renda. No caso da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila) e da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), que não têm reserva de vagas, todo o processo precisará ser alterado.

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