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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem lei que muda a tramitação do agravo de instrumento para tornar o recurso judicial mais rápido e menos burocrático. A nova lei acaba com a dupla tramitação de ações nas instâncias superiores – como Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tri­bunal de Justiça (STJ). Isso porque, antes da lei, o cidadão que quisesse interpor agravo de instrumento – contra decisão da corte de instância inferior que não admite recurso extraordinário (para o STF) ou recurso especial (para o STJ) – tinha de juntar cópias do processo à instância superior. Apenas se o agravo fosse provido pela instância superior o processo original era remetido a Brasília. Com a nova lei, o agravo passará a estar contido nos autos, tramitando juntamente com a ação principal – e os ministros das cortes superiores, dando provimento ao agravo, poderão passar imediatamente a julgar o recurso. Segundo o presidente do STF, Cezar Peluso, a nova lei fará com que o Judiciário economize "milhões de reais" e tempo para analisar as ações em tramitação. O ministro da Justiça Luiz Paulo Barreto disse ainda que a mudança reduzirá em pelo menos seis meses o tempo de tramitação dos processos.

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