O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu ontem parecer do advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, favorável à ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pela Confederação Nacional do Turismo (CNTur) contra a lei antifumo do Paraná. Para Adams, ao proibir os fumódromos, o Paraná violou a Constituição. Isso extrapolaria os limites permitidos pela lei para que uma lei federal seja complementada pelos estados. A manifestação da Advocacia-Geral da União não tem efeito prático, pois a decisão sobre o assunto cabe ao STF.
Em seu parecer enviado à relatora, ministra Ellen Gracie, Adams manifestou-se pela procedência da Ação de Inconstitucionalidade, acolhendo as razões expostas pelo advogado Nelson Luiz Pinto, que representa a CNTur. Segundo a petição inicial, a lei impõe "severas e ilegítimas restrições" ao funcionamento de hotéis, apart-hotéis, bares, restaurantes e casas de diversão e lazer. Mestre e doutor em Direito Processual Civil, Nelson Pinto argumenta que a lei estadual colide frontalmente com a legislação federal já existente.
Diferentemente da norma estadual, a lei federal prevê a existência de espaços reservados aos fumantes, os chamados fumódromos. Segundo o advogado da CNTur, dentro da competência concorrente da União, estados-membros e Distrito Federal para legislarem sobre produção e consumo, meio ambiente e saúde, não há dúvida de que os estados e o Distrito Federal podem legislar sobre o assunto mas desde que a lei local não entre em conflito com a norma federal.
A petição cita o artigo 24, parágrafo 4.º da Constituição Federal, que diz: "A superveniência da lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrária". O advogado lembra ainda que o STF já manifestou o mesmo entendimento quando julgou a legislação paranaense sobre transgênicos.
Na ação, o advogado da CNTur afirma ainda que a lei estadual antifumo viola as liberdades fundamentais e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
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