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Rio – O ministro da Fazenda, Guido Mantega, garantiu ontem que não há qualquer intenção do governo de flexibilizar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para ajudar estados e municípios que estão em dificuldades financeiras.

Quinta-feira, o ministro admitiu que há estudos para encontrar uma saída para as administrações endividadas, mas esclareceu ontem que essa solução estará rigorosamente dentro da lei atual. "Esse tipo de flexibilização não existe", disse Mantega, desmentindo reportagens sobre o assunto publicadas na imprensa. Segundo ele, o objetivo "é estudar as dificuldades fiscais de alguns estados e municípios para ver se há alguma saída dentro dos limites da lei".

A LRF foi criada em maio de 2000 e é uma peça-chave na meta de disciplina fiscal. A lei fixa limites para despesas com pessoal, para dívida pública e determina que sejam criadas metas para controlar receitas e despesas nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal). Ele admite que encontrar a solução sem ferir a lei é uma equação difícil.

"É um desafio grande, mas é para isso que serve o governo, para desafios muito grandes, não para coisas triviais", afirmou.

Indagado se considera a lei muito rígida, o ministro respondeu que "a lei tem que ser rígida mesmo, não deve ser flexibilizada", mas disse considerar que há outras saídas que podem ser estudadas para estados em situação muito difícil, citando como exemplo o Rio Grande do Sul. "Queremos criar um grupo de trabalho para ver se existe alguma saída", afirmou, acrescentando que o objetivo é estudar detalhadamente a situação de cada estado. "Não queremos transferir esforços fiscais dos estados para a União", garantiu.

O ministro havia confirmado quinta-feira que o Tesouro Nacional criará um grupo de trabalho para analisar as dificuldades fiscais e orçamentárias de estados e municípios.

A declaração foi feita pelo ministro após entrevista do presidente Lula a rádios gaúchas, na qual o candidato do PT à reeleição adiantou que um grupo de trabalho estudará a situação dos estados, nos quais o endividamento supere os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

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