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Prédio pichado no Centro de Curitiba: quem vender spray para adolescentes poderá ser enquadrado na Lei de Crimes Ambientais | Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo
Prédio pichado no Centro de Curitiba: quem vender spray para adolescentes poderá ser enquadrado na Lei de Crimes Ambientais| Foto: Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo

Outro lado

Artistas são contra pedir autorização

Grafiteiros acham que a lei que proíbe a venda de sprays para adolescentes pode ter algum impacto positivo, mas não acreditam que será a solução para os problemas da classe. Para o artista Binho Ribeiro, de São Paulo, a lei pode ser um primeiro passo para que o artista não seja considerado delinquente.

Segundo ele, a obrigatoriedade de ter autorização do dono ou da prefeitura para atuar "já é o que acontece hoje". Ribeiro defende que tanto a pichação quanto o grafite são formas de protesto e não têm a intenção de serem autorizados. "O ato pode ser uma contravenção, e o artista poderia pagar multa e reparar os danos a quem tenha causado. Mas não ser tratado como criminoso." Para Ribeiro, é um paradoxo o poder público apoiar ações de grafite, como o túnel da Avenida Paulista dedicado à imigração japonesa, e coibir a prática.

O artista plástico Chivitz diz que a lei pode ter a vantagem de chamar a atenção para o tema e diminuir a repressão policial aos grafiteiros. Ele também critica a necessidade de pedir autorização. "Não muda nada do que é hoje." Chivitz diz ser favorável à restrição de venda de produtos para menores.

A presidente Dilma Rousseff sanciona nos próximos dias lei que proíbe a venda de tinta spray para menores de 18 anos. Quatro anos depois de apresentada, a proposta foi aprovada na quinta-feira, em votação simbólica na Câmara. A nova lei diferencia pichação de grafitagem e estabelece que as latas de tinta em aerossol terão de trazer inscritas as expressões: "Pichação é crime" e "Proibida a venda para me­­nores de 18 anos".

Pela lei, a grafitagem não será considerada crime se for "realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público e privado mediante manifestação artística, com consentimento de seus proprietários". Pela lei atual, tanto pichar quanto grafitar são crimes, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano. A nova lei vale imediatamente após a sanção.

A lei prevê que o spray só poderá ser vendido para quem tem mais de 18 anos com a apresentação de um documento de identidade e com nota fiscal emitida no nome do comprador. Pela proposta aprovada, o comerciante que infringir a lei será punido com multa e até suspensão parcial ou total das atividades.

A legislação dá prazo de 180 dias para os fabricantes, importadores e distribuidores do spray fazerem as alterações nas embalagens das latas de tinta. A nova legislação prevê ainda que os rótulos das latas de spray só não precisarão trazer os dizeres "Pichação é crime" e "Proibida a venda para menores de 18 anos" quando forem embalados durante os seis meses de "carência". Nesse caso, as latas poderão ser comercializadas até o fim do prazo de validade.

As punições previstas para o vendedor ou fabricante que descumprir as normas são as mesmas estabelecidas pela Lei de Crimes Ambientais, a 9.605/98: multa simples, multa diária, destruição ou inutilização do produto sem o aviso no rótulo e suspensão de venda e fabricação.

A pena para pichação, já prevista em lei, é de detenção de três meses a um ano e multa. Se o ato for realizado em monumento ou bem tombado, a pena sobe para 6 meses a 1 ano de detenção, além de multa. Normalmente, a condenação acaba sendo alterada para serviços comunitários.

"No Senado ficou evidente que pichar ou grafitar sem autorização pública ou privada constitui crime ambiental e ao patrimônio", afirmou o relator do projeto, o deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), no parecer em que aprova as duas emendas feitas à proposta da Câmara. "O Senado evitou estabelecer conceitos sobre grafitagem ou pichação, pois são extremamente controversos no próprio meio social em que são aplicados. Ao estabelecer um conceito legal sobre essas atividades, pode-se criar mais conflitos do que pacificações ou até mesmo incompreensão na hora de aplicar o diploma legal", completou o relator.

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