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A nova lei que amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses foi publicada nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, sancionado na terça (9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as empresas podem, facultativamente, estender o direito licença por mais dois meses para suas funcionárias.

Caso optem pelo prazo maior, as empresas deverão pagar o salário e a contribuição previdenciária dessas funcionárias durante todo o período de afastamento, mas poderão descontar o valor do Imposto de Renda.

A empregada que gozar do novo direito não poderá exercer trabalho remunerado durante o tempo em que estiver licenciada e o filho não poderá ser mantido em creche ou organização similar. O mesmo direito também vale para as empregadas que adotarem uma criança.

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