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Foi publicada ontem no Diário Oficial da União a Lei n.º 12.258, que autoriza o monitoramento eletrônico de condenados nos casos de saída temporária no regime semiaberto e de prisão domiciliar. Esse tipo de monitoramento poderá ser feito por meio de pulseiras ou tornozeleiras. As informações são da Agência Brasil.

A lei determina que, se o preso remover ou danificar o instrumento de monitoramento eletrônico, poderá ter a autorização de saída temporária ou a prisão domiciliar revogada, além de regressão do regime e advertência por escrito. Quem estiver sob monitoramento eletrônico será informado das regras. Também receberá as visitas do servidor responsável pelo monitoramento, terá de responder aos seus contatos e cumprir suas orientações.

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