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M., 28 anos, amamenta a filha Sofia, de um mês: ela procurou a Justiça durante a gravidez, mas ainda não teve resposta | Valterci Santos/Gazeta do Povo
M., 28 anos, amamenta a filha Sofia, de um mês: ela procurou a Justiça durante a gravidez, mas ainda não teve resposta| Foto: Valterci Santos/Gazeta do Povo

Saiba o que fazer

Confira quais são os direitos das mulheres grávidas e como elas devem agir.

O pai deve ajudar a pagar as seguintes despesas:

> Alimentação especial

> Assistência médica e psicológica

> Exames e internações

> Parto

> Medicamentos

> Outras despesas decorrentes da gestação

Confira o que é necessário para dar entrada no processo:

> Colete todos os indícios do relacionamento que levou à concepção. Podem ser fotos, mensagens trocadas pelo celular, cartas, bilhetes ou e-mails.

> Procure por testemunhas que presenciaram os encontros e poderão confirmar a relação entre vocês.

> Tenha um teste de gravidez positivo.

> Separe todas as notas de despesas que teve depois da gravidez. Não é obrigatório apresentá-las, mas podem ajudá-la a expor suas necessidades perante o juiz.

> Confira a qualificação e os rendimentos do pai da criança.

Na hora de registrar o filho:

> Se o pai não aceitar ir ao cartório para o registro da criança, a mãe não poderá colocar o nome dele. Irão perguntar se ela quer que o pai seja chamado para reconhecer a paternidade.

> Se disser sim: é preciso informar o endereço do pai e é elaborado o termo positivo de alegação de paternidade. O termo é encaminhado ao Ministério Público e um promotor chama o suposto pai. Se ele negar a paternidade pode ser solicitado um exame. A mãe não arca com nenhuma despesa.

> Se disser não: é feito um termo negativo de paternidade. Se a mãe mudar de ideia vai ter que entrar na Justiça para que o pai seja chamado. Se posteriormente o pai resolver assumir a criança, o casal deve voltar ao cartório para a adequação dos documentos.

Fonte: Especialistas consultados

Há mais de cinco meses as mulheres grávidas conquistaram o direito de receber a pensão alimentícia antes mesmo do nascimento do filho. O benefício seria direcionado para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, como consultas médicas e alimentação especial. No ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.804/08, que determina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele é exercido, mas segundo as Varas da Família de Curitiba, há poucos processos em andamento, correndo sob o segredo de Justiça.

A Gazeta do Povo procurou cinco escritórios de advocacia que atendem os casos de Justiça de Família e quatro advogados responderam que ainda não conhecem a lei profundamente. Um outro não quis se manifestar. De acordo com o vice-presidente do Instituto de Registro Civil de Pessoas Naturais do Paraná (Irpen), Arion Toledo Cavaleiro Júnior, desde a aprovação da lei houve apenas consultas.

"Pode até ter algum processo em andamento, mas eu não tive conhecimento e não soube de nenhuma decisão", diz. Segundo ele, o fato de a lei ser recente pode ser uma das explicações para a pouca procura. "Muitas mulheres ainda não conhecem a lei e há advogados que podem também estar orientando as clientes para que esperem o nascimento do filho", afirma. A dúvida sobre a paternidade real do bebê ou o medo de ingressar em uma causa baseada em uma lei nova e que renderia pouco retorno financeiro seriam possíveis causas.

M., 28 anos, não quer ter o nome divulgado. Assim que a lei foi sancionada, ela procurou um advogado e entrou na Justiça. A filha Sofia já tem um mês e M. ainda não teve nenhuma resposta. "Eu guardei as notas fiscais de tudo que gastei com a gravidez e nascimento e quero que o pai dela divida comigo todas as despesas", disse. Mas ela conta que as dificuldades com o processo começaram há muito tempo. "Demorei para encontrar um advogado que tivesse interesse em estudar a lei e me ajudar. Eu é que tive que contar para ele o que poderíamos fazer", lembrou.

Críticas

Antes de ser aprovada, a lei recebeu diversas críticas, a maior delas refere-se à possibilidade de ser fixada a pensão, sem que haja a comprovação biológica de paternidade.

De acordo com a advogada Caroline Said Dias, o fato de a decisão ser baseada em indícios de paternidade pode trazer complicações futuras. "Os alimentos são irrepetíveis, ou seja, não podem ser devolvidos e com isso muitas situações injustas poderão ser causadas", afirma.

A advogada e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família, Maria Berenice Dias, ex-desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, diz que a legislação é adequada às necessidades. "Não entendo porque houve essa reação contrária. As mães não são inconsequentes, ninguém vai entrar na Justiça se não tiver certeza de quem é o pai", afirma.

Inicialmente, a lei previa o exame de DNA durante a gestação, mas essa questão foi vetada. Para o doutor em Biotecnologia Marcelo Malaghini, apesar de oferecer o mesmo grau de confiança que um teste de paternidade comum, trata-se de um exame que é feito por meio do líquido amniótico e pode acarretar riscos à gestante ou ao feto. "É mais adequado aguardar o nascimento, quando é feita apenas uma picadinha no calcanhar para a coleta de algumas gotas de sangue."

Para a promotora de Justiça Swami Mougenot Bonfim, da Promotoria de Justiça nas Comunidades do Ministério Público do Paraná, a possibilidade de alguma pessoa procurar a Justiça agindo de má-fé não pode prejudicar todos os ganhos que a nova legislação trouxe. "Todas as leis podem ser utilizadas por pessoas que querem abusar ao invés de usá-las por uma necessidade real, mas para isso é que existe o juiz. Se houver mulheres tentando abusar da lei, os excessos serão suprimidos", diz.

Decisão favorável

No Rio Grande do Sul, a sugestão de um aborto – feita por uma mensagem enviada pelo celular – bastou para que Joana (nome fictício), cliente da ex-desembargadora Maria Berenice, comprovasse à Justiça o relacionamento que tinha com o pai de seu filho. "Minha cliente também contou com o depoimento de pessoas que sabiam da relação entre eles, mas o recado enviado pelo pai foi determinante", diz Maria Berenice. Com a decisão judicial favorável, Joana passou a receber R$ 4 mil por mês, para as despesas com alimentação, medicamentos, consultas e parto.

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