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219 auditores

da Receita Estadual do Paraná foram promovidos em maio de 2014 por meio de decreto do governador Beto Richa. Como a base do decreto é a lei que tem artigos inconstitucionais, segundo entendimento do TJ, as promoções podem estar suspensas.

Por maioria, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná decidiram que são inconstitucionais dois trechos da Lei Complementar 131/2010, que trata das carreiras dos auditores fiscais da Receita Estadual. A lei foi assinada em setembro de 2010, pelo então governador do estado Orlando Pessuti (PMDB), e serviu de base para o atual governador, Beto Richa (PSDB), formular um decreto para promover os auditores fiscais, em 2014. A decisão foi tomada na sessão do Órgão Especial do TJ do último dia 17, e o acórdão ainda não foi publicado.

A reportagem apurou que foram declarados inconstitucionais os artigos 151 e 153 da lei estadual, pois, no entendimento do TJ, eles ferem a Constituição Federal ao permitir que um servidor que passou em um concurso público de ensino médio acabe investido em um cargo de nível superior.

A edição do decreto de 2014 rendeu polêmica em maio, na esteira do escândalo de corrupção na Receita revelado pela Operação Publicano, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), braço do Ministério Público (MP). Denúncia anônima entregue ao MP aponta que, para a edição do decreto, em 2014, a secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social, Fernanda Richa, mulher do governador, teria exigido de auditores uma quantia de doações para o Provopar, com a suposição de que tais valores seriam destinados ao financiamento de campanhas eleitorais. A secretária e o governador negam. A investigação no MP sobre o caso ainda está em curso e corre em sigilo.

A decisão do TJ teve origem em Ponta Grossa, onde um grupo de auditores pleiteou em 2011 promoções não concedidas. Ao analisar o caso, a 2.ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, além de negar os benefícios pleiteados pelos auditores, também detectou incidência de inconstitucionalidade nos dois artigos da lei de 2010. Com isso, encaminhou o caso ao TJ. O parecer da Procuradoria-Geral de Justiça também foi pela inconstitucionalidade.

Procurado nesta segunda-feira (24) sobre a decisão do TJ, o governo do Paraná reforçou a existência de um projeto em trâmite na Assembleia que altera a Lei 131/2010. A proposta foi encaminhada aos parlamentares no mês passado. O objetivo do novo texto, conforme divulgado pelo governo na época, seria tornar mais rigorosas as punições contra os auditores por desvios de conduta.

Também procurado pela reportagem, o presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado do Paraná (Sindafep), José Carlos Carvalho, informou que, sem ter acesso à íntegra do acórdão, não seria possível saber o alcance da decisão para poder comentá-la.

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