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A Lei Estadual 15.607, de 2007, vigorou por apenas quatro dias. Ela garantia isenção para 430 mil veículos de 27 municípios paranaenses cortados por praças de pedágio, incluindo Imbituva, que hoje reivindica a gratuidade numa mobilização popular.

Bastava o veículo estar emplacado no município abrangido pela lei para o motorista passar de graça no pedágio. A ABCR entrou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Paraná e a lei foi derrubada por ser considerada inconstitucional, pois feria o contrato entre poder concedente e concessionárias. A Pro­curadoria-Geral do Estado (PGE) entrou com recurso, que ainda não foi julgado. Hoje as isenções concedidas por algumas concessionárias não têm caráter permanente e beneficiam poucas pessoas.

Para o professor da Univers­i­dade Federal do Rio Grande do Sul Luiz Afonso dos Santos Senna, autor do livro Rodovias Autossus­tentáveis – o desafio do século XXI, essa liberalidade não tem impacto na tarifa, mas abre precedentes pa­ra novos pedidos. "Eu não sou muito favorável a esse tipo de isenção porque há grupos selecionados de pessoas que acabam sendo subsidiados pelas outras." Confor­me o professor, a isenção a comunidades lindeiras também é uma realidade no Rio Grande do Sul. "Logo vai acabar virando re­­gra", diz. Para ele, é interessante que dentro de poucos anos se comece a fazer uma cobrança por quilômetro rodado, ou seja, quem anda menos, paga menos.

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