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Foram publicadas na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial da União (DOU)os procedimentos para o uso científico de animais. De acordo com a Lei n.º 11.794, apenas instituições de ensino superior e estabelecimentos de educação profissional técnica de nível médio da área biomédica poderão usar animais em experiências científicas.

São consideradas atividades de pesquisa científica, segundo a norma, as relacionadas com ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos. Não são atividades de pesquisa as práticas zootécnicas relacionadas à agropecuária.

A legislação cria também o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), que tem como finalidade fiscalizar o cumprimento das regras, credenciar instituições para criação ou utilização de animais em ensino e pesquisa científica, monitorar e avaliar a introdução de técnicas alternativas que substituam a utilização de animais em ensino e pesquisa.

As instituições que desrespeitarem a lei estão sujeitas a multa de R$ 5 mil a R$ 20 mil.

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