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Pedra fundamental da estátua foi lançada em 1922 | AFP PHOTO / ANTONIO SCORZA
Pedra fundamental da estátua foi lançada em 1922| Foto: AFP PHOTO / ANTONIO SCORZA

Há na Câmara Municipal de Curitiba um tipo peculiar de projeto de lei. São propostas que tramitam como as demais, passam por comissões internas, são aprovadas, viram lei... mas não determinam nada de fato. As chamadas leis autorizativas não obrigam o poder público – a prefeitura, no caso – a colocá-las em prática. São meras sugestões que podem, ou não, serem acatadas.

As leis autorizativas, aliás, têm se tornado as mais aprovadas pela Câmara quando o executor delas é a prefeitura. Neste ano, foram sancionadas dez leis autorizativas contra apenas quatro que obrigam o poder público a instituir alguma política pública ou a executar alguma obra.

Das nove leis autorizativas, duas foram acatadas pela prefeitura. Uma é a lei, de autoria do vereador Mário Celso Cunha (PSDB), que garante isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para recém-formados que abram empresas. Foi sancionada em 29 de junho e, de acordo com a prefeitura, será colocada em prática. Outra lei, a 12.206, de proposta do vereador Tico Kuzma (sem partido), autoriza a prefeitura a fornecer colete à prova de balas aos guardas municipais. A prefeitura começou a distribuir coletes antes mesmo da lei entrar em vigor.

Mas a grande maioria das leis autorizativas fica mesmo como sugestão, sem ser implementada. E os vereadores acabam tendo de negociar com a prefeitura a colocação em prática de seu projeto.

O vereador Luiz Ernesto (PSDB) é contra esse tipo de lei. Ele as considera uma "enganação". "É feito um projeto político. Depois, o vereador vai no bairro e diz: ‘Eu fiz projeto autorizando’. Acaba prejudicando o prefeito porque, se não é efetivado, na época de eleição o vereador pode sair dizendo: ‘Eu apresentei, o prefeito é que não fez", diz Ernesto.

As propostas autorizativas também são um instrumento para escapar das amarras de Lei Orgânica (a "Constituição" municipal), que, no artigo 53, define como iniciativa privada do Executivo a criação de cargos, órgãos e entidades da administração municipal. Como a Lei Orgânica dá muito poder à prefeitura e tira atribuições que poderiam ser dos vereadores, a legislação autorizativa permite que a Câmara opine sobre assuntos do Executivo.

O vereador Pedro Paulo Cunha (PT), membro da Comissão de Legislação e Justiça da Câmara, critica os limites aos vereadores. "O Poder Legislativo precisa legislar, seja sobre as demandas da cidade ou sobre políticas públicas", diz.

Leia a reportagem completa no site da versão impressa do jornal Gazeta do Povo

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