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Habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em setembro, libertou 43 pessoas detidas em uma das maiores operações estaduais de combate ao tráfico de drogas: juiz de Colombo simplesmente não julgou o caso | Divulgação/Secs
Habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em setembro, libertou 43 pessoas detidas em uma das maiores operações estaduais de combate ao tráfico de drogas: juiz de Colombo simplesmente não julgou o caso| Foto: Divulgação/Secs

Juiz reconhece que libertação gera sensação de impunidade

O juiz Fernando Swain Ganem, da Vara Criminal de Colombo, diz que o número de réus, com vários advogados, e uma investigação complexa, com muitos documentos, interceptações telefônicas e longa instrução, fizeram com que a análise do processo da Operação Fênix demorasse tanto tempo.

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Um grupo de 43 pessoas suspeitas de ligações com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) foi solto de uma só vez por força de um habeas corpus (HC) concedido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Eles estão de volta às ruas desde 21 de setembro deste ano. Os acusados foram presos na operação do Ministério Público Estadual (MP-PR), batizada de "Fênix", em setembro de 2007, por suspeita de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de armas. Na época, o próprio comando da Polícia Militar (PM) colocou a Fênix (leia mais na página seguinte) como uma das maiores ações de combate à venda de entorpecentes já feitas no Paraná. O grupo agiria em Curitiba e região metropolitana, com base na cidade de Colombo. Porém, ao invés de servir de exemplo, três anos depois o caso deixa um gosto de impunidade, gerado pela morosidade da Justiça.

O juiz de 2.º grau Tito Campos de Paula determinou a soltura temporária dos acusados em razão do tempo em que eles estavam presos sem que o julgamento tivesse um desfecho. Pela lei brasileira, os suspeitos são inocentes até que se prove sua culpa por meio de um julgamento com di­­reito à ampla defesa.

O documento HC n.º 711.589-2 explica que a liberdade provisória concedida aos suspeitos ocorreu em razão da falta de sentença. "Trata-se de um habeas corpus com pedido de liminar sob a alegação de excesso de prazo na conclusão da instrução criminal". O processo tem 45 réus, mas dois já haviam sido soltos anteriormente e, mesmo que estivessem detidos, também seriam beneficiados pelo habeas corpus.

Sem julgamento

O juiz responsável pela Vara Criminal em Colombo, Fernando Swain Ganem, depois de toda instrução criminal, não julgou o caso. Ele também é vice-presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar). Uma consulta processual simples no site do TJ-PR mostra que a ação chegou nas mãos de Ganem, depois de todas as alegações da acusação e da defesa, no dia 29 de julho deste ano. Como se trata de um caso com réus presos, a Justiça deveria priorizar o julgamento. No entanto, Ganem não os sentenciou (seja para condenar ou absolver) até o dia em que o HC foi concedido.

Na decisão, Campos de Paula deixa claro que o próprio TJ-PR já havia negado diversos pedidos de habeas corpus. Ele alega que os réus estavam presos desde setembro de 2007, o que feriria o princípio da razoabilidade.

De acordo com o entendimento jurisprudencial do TJ-PR, em teoria, o processo de reú preso por tráfico deveria ter uma definição em até 252 dias. Mas, na prática, o tempo usado pelos juízes é outro, assim como ocorreu na Operação Fênix.

Para o presidente do Conselho de Advocacia Criminal da seção paranaense da Ordem dos Advo­­­gados do Brasil (OAB-PR) e professor de Direito Penal da Univer­­­sidade Federal do Paraná (UFPR), Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, todo juiz tem mecanismos que o ajudam a levar o processo sem extrapolar o prazo razoável. "Em tese, os juízes podem separar (os réus em outros processos) para não alongar a prisão provisória", explica.

Coutinho lembra o Artigo 80 do Código de Processo Penal e afirma que é facultativa a separação dos processos. "Não dá nem para dizer que o sistema conspira contra", diz.

Consequências

A falta de sentença no caso repercutiu negativamente entre alguns personagens da Segurança Pública do Paraná, na época. Um dos comandantes da PM, durante a Fênix, que pediu para não ser identificado, recebeu a notícia com tristeza e lamento. "É uma lástima que todo trabalho, que envolve risco de vida, fique assim. Eles eram braços do PCC, que tentava se estabelecer no Paraná", afirma.

Para o então secretário de Se­­­gurança Pública, Luiz Fernando Delazari, a lentidão da Justiça é um problema que tem consequên­­­cias muito mais graves do que apenas a liberdade dos suspeitos. "A polícia muitas vezes é culpada pelos índices de criminalidade e a responsabilidade não passa por ela. Tem muita impunidade que tem relação direta com problemas que o Judiciário brasileiro enfrenta como, por exemplo, a morosidade", critica.

De acordo com o ex-secretário, uma operação do tamanho da Fênix custa muito caro ao Estado. "É caro porque mobiliza muitos recursos, tempo do servidor, que custa dinheiro. Uma operação que envolve tantas prisões tem uma logística financeira grande, com pagamentos de diárias", afirma.

As consequências da morosidade do Judiciário não terminam apenas em gasto público. Vai além do uso do tempo dos policiais e dos 11 meses de investigação do MP-PR e da PM. "Nada supera o custo de ter bandido de novo na rua. E esse custo para o estado é muito maior", ressalta Delazari. Segundo o programa do governo estadual Narcode­­núncia 181, de 2003 a 2010, a polícia recebeu mais de 5 mil denúncias sobre tráfico de drogas em Colombo.

Interatividade:

O volume de processos justifica a demora no julgamento de casos graves? Por quê?Escreva para leitor@gazetadopovo.com.brAs cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.

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