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A Câmara Federal vai analisar projeto que con­­cede aos pais em­­pregados o direito a licença-pa­­ter­­nidade de 180 dias. O benefício estará previsto no ca­­so de fa­­le­­cimento da mãe, em de­­cor­­rên­cia de complicações no parto, ou no caso de invalidez permanente ou temporária da mãe, declarada por junta médica. As informações são da Agência Câmara.

De acordo com a proposta da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), entende-se por invalidez permanente ou temporária da mãe os casos em que ela ficar impedida de cuidar de seu filho durante o período da licença-maternidade.

O pai segurado da Previdência Social terá direito ao salário-pa­­ternidade nos moldes do salário-ma­­ternidade pelo período de duração da licença.

O projeto acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Tra­­balho (Decreto-Lei 5.452/43) e à Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.

Segundo a autora, o objetivo da proposta é adequar a legislação ao princípio da igualdade entre ho­­mens e mulheres estabelecido pela Constituição brasileira. Além disso, a ideia é garantir o direito constitucional de proteção à infância.

A Proposta de Emenda à Constituição que dá a todas as mães o direito à licença-maternidade de 180 dias, porém, ainda está tramitando na Câmara, não tendo sido, portanto, transformada em lei. O que está em vigor é a Lei que cria o Programa Empresa Cidadã, pelo qual as empresas que quiserem podem conceder a suas trabalhadoras dois meses a mais de licença. Esta lei, originada por projeto da ex-senadora Patrícia Saboya, também permitiu que o governo federal e diversas administrações estaduais e municipais concedessem os 60 dias a mais de licença a suas funcionárias.

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