• Carregando...

O desembargador Sérgio Rodrigues, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, concedeu, ontem à noite, liminar (decisão provisória) suspendendo a Lei Estadual 15.333, que estabelece os casos de isenção em estacionamentos de shopping centers no Paraná. A decisão é uma resposta à Ação Direita de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Sindicato das Empresas de Garagens Estacionamentos e de Limpeza e Conservação de Veículos do Paraná. O mérito da ação ainda não foi julgado, mas a partir de hoje os centros comerciais de todo o estado estão liberados para voltar a cobrar as taxas de estacionamento.

Segundo o advogado João Casillo, que responde pela Adin, a lei, de autoria dos deputados Augustinho Zucchi (PDT) e Antônio Anibelli (PMDB), fere o princípio da livre iniciativa, previsto nos artigos 1 e 139 da Constituição do Paraná e no artigo 170 da Constituição Federal. "Além disso, a lei é inconstitucional, porque segundo o artigo 11 da Constituição Estadual as matérias que dizem respeito ao Direito Civil são de competência privativa da União."

Segundo o advogado, a lei também fere o artigo 140 da Constituição do Paraná. "Em matéria de ordem econômica, o estado só pode ser um agente normativo e regulador, para orientar, fiscalizar, incentivar e planejar", disse Casillo. "O estado não pode, em hipótese alguma, se intrometer na propriedade dos outros para dizer quando pode e quando não pode cobrar."

Casillo acredita que a lei será derrubada quando o mérito for analisado. "As chances de se manter a lei são pequenas. Já existem muitos julgamentos em matérias semelhantes, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal." Outra argumentação do sindicato é de que os estabelecimentos cobram porque mantêm guardas e controles de entrada e saída, o que daria mais segurança para os usuários.

Isenção

A Lei Estadual 15.333 prevê que shoppings e hipermercados que cobram pelo estacionamento devem conceder isenção da taxa para clientes que fiquem até 20 minutos com seus veículos estacionados, mesmo que não tenham feito compras. A isenção também é prevista para quem ficar até duas horas no centro comercial e consumir valor igual ou superior a dez vezes o valor da taxa cobrada para estacionar. Na prática, o valor mínimo seria de R$ 30, já que os shoppings cobram R$ 3 por duas horas no estacionamento.

O deputado Augustinho Zucchi, um dos autores da lei, disse ontem à noite que pretende recorrer da decisão. "Já era esperado que entrassem na Justiça", comentou. "Não estamos proibindo a cobrança, estamos regulamentando. Regulamentar as relações da sociedade faz parte do princípio legislativo."

Os autores da lei argumentam que as vagas de estacionamento não são o produto oferecido pelos shoppings. "O objetivo de um shopping não é o estacionamento, é ser um conjunto comercial. O estacionamento deve ser uma prestação de serviço do shopping, uma razão a mais pela qual as pessoas optam por ir ao centro comercial."

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]