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O Tribunal de Justiça do Paraná foi o quarto do país a se autoconceder liminar contra a Resolução número 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbe o nepotismo no Judiciário. A exemplo dos colegas de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul, 30 desembargadores do TJ-PR e mais 52 parentes empregados em seus gabinetes conseguiram no próprio tribunal uma liminar impedindo as demissões, que deveriam ser feitas até o próximo dia 14, conforme a resolução do CNJ. Juízes de pelo menos outros três estados estão tentando recursos iguais para manter os parentes nos cargos.

No Paraná, a liminar foi concedida anteontem pelo desembargador Celso Rótoli de Macedo, depois que outros sete membros do Órgão Especial (a instância máxima do tribunal) se declararam incompetentes para julgar o processo por terem parentes no Judiciário paranaense. O mandado de segurança foi impetrado na sexta-feira no TJ contra o decreto do presidente do tribunal, Tadeu Marino Loyola Costa, que determinava o cumprimento da resolução do CNJ. Os parentes de juízes e desembargadores lotados em seus gabinetes tinham prazo até amanhã para explicar essa condição.

O mérito da liminar concedida por Rótoli agora deve ser julgado por uma comissão formada pelos 35 desembargadores mais antigos do próprio TJ-PR. Mas a decisão poderá não ter efeito, dependendo do resultado do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucio-nalidade (Adin) em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF). A Adin, apresentada pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso, vai contra a mesma resolução do CNJ. As liminares do Paraná, MG, RJ e MS só terão efeito se o STF julgar que o CNJ não pode legislar sobre assuntos dos tribunais estaduais.

A Adin está na fase inicial e nos corredores do STF há rumores de que ela possa ir a plenário no início de março. Por meio de sua assessoria, o Conselho Nacional de Justiça diz que tem competência para baixar resoluções como esta que está sendo questionada. Agora, ganhou uma aliada de peso nessa argumentação. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), representando 24 associações, informou que até amanhã vai ingressar com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (Adecon) no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor da Resolução número do CNJ.

Com a Adecon, o Supremo terá a oportunidade de dizer que a norma do Conselho é constitucional, pondo fim a interpretações contrárias à medida. Declarada a constitucionalidade da resolução, todos os mandados de segurança impetrados nos estados perderão a validade. Segundo Rótoli, a liminar que concedeu no Paraná decorreu da urgência pelo ato do presidente do TJ, que obrigava os funcionários em cargos comissionados a declarar sua condição até sexta-feira. "Iria colocar um monte de gente na rua que tem anos de labuta no tribunal", argumenta.

Rótoli disse, ainda, que concedeu a liminar com a convicção de que proibir a contratação de parentes fere a isonomia. "Como fica a situação dos parentes contratados que têm competência? Por ser parente não tem competência?", questiona. Na avaliação dele, o TJ-PR é um dos mais operantes do Brasil e isso graça à competência de seus servidores. Ele diz que tem parentes trabalhando no tribunal. Não disse quantos, mas afirma que eles não se enquadrariam na norma do Conselho Nacional de Justiça, já que são concursados.

Procurado pela reportagem da Gazeta do Povo, o desembargador Tadeu Loyola Costa disse que não poderia comentar a decisão liminar porque é parte co-autora da ação, ou seja, a ação foi impetrada contra um ato dele. O TJ tem 654 funcionários em cargo de comissão. Destes, o presidente estima que 10% tenham grau de parentesco com desembargadores ou funcionários em cargo de direção. O decreto do presidente do TJ ainda determinou que qualquer contratação feita daqui para frente pelo tribunal obedeça a resolução número 7 do CNJ. Com isso, uma secretária, por exemplo, só poderia ser contratada por concurso. Hoje que a secretária que tem cargo DAS-4 ganha R$ 4.696,33 por mês no TJ.

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