Uma nova liminar concedida nesta segunda-feira (28) mantém o funcionamento do Uber no Rio de Janeiro. Poucas horas após o prefeito Eduardo Paes (PMDB) sancionar a lei que proíbe o transporte remunerado de passageiros em carros particulares por meio de aplicativos no Rio, o Tribunal de Justiça (TJ) deu a decisão que impede a prefeitura de proibir o serviço.
O despacho é da desembargadora Márcia Ferreira Alvarenga, da 17.ª Câmara Cível, e estabelece que os carros poderão seguir oferecendo o serviço até que uma decisão final seja avaliada pelo colegiado da 17.ª Câmara.
- Empresários pedem mediação do MPT para discutir 13.º de motoristas e cobradores de ônibus; entenda
- App de trânsito promete ser melhor do que Google e Apple maps juntos
- Semáforo “de cabeça para baixo” confunde motoristas em Curitiba
Na decisão liminar, a Justiça do Rio considera que o serviço vem sendo realizado “há algum tempo sem graves danos sociais. Ela prevê multa de R$ 50 mil para cada ato do Departamento de Transportes Rodoviários do Rio (Detro-RJ) ou da Secretaria de Transportes que restrinja ou impossibilite as atividades da Uber e dos parceiros.
Mais cedo, o Uber havia divulgado nota na qual chamava a medida da prefeitura do Rio de redundante e ressaltou que “mais de 30 decisões da justiça confirmam a legalidade dos serviços prestados pelos motoristas parceiros da Uber”.
-
Ato de Bolsonaro no Rio reforça reação à censura e busca união da direita nas urnas
-
Entenda o papel da comissão do Congresso dos EUA que revelou os pedidos sigilosos de Moraes
-
PF usou VPN para monitorar publicações de Rodrigo Constantino no exterior
-
Brasileiro é o maior pagador de impostos do Paraguai: “É fácil de entender e mais barato”
Um guia sobre a censura e a perseguição contra a direita no Judiciário brasileiro
Afastar garantias individuais em decisões sigilosas é próprio de regimes autoritários
Justiça suspende norma do CFM que proíbe uso de cloreto de potássio em aborto
Relatório americano expõe falta de transparência e escala da censura no Brasil