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A juíza Fabiana Passos de Melo, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, concedeu liminar ontem que autoriza a matrícula das crianças que estão no Jardim 2 em 2006 no 1.° ano do novo ensino fundamental com duração de 9 anos no ano que vem. A decisão, que é válida somente para 12 escolas, beneficia os alunos que fazem 6 anos depois de 1.° de março de 2007 e que, pelas regras aprovadas pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) do Paraná, não podem ingressar no ensino fundamental já em 2007. Pelas normas expressas nas deliberações n.° 03 e 05/2006, do CEE, as crianças com esta idade devem ser matriculadas no Jardim 3 no próximo ano letivo.

A magistrada aceitou os argumentos de 12 escolas particulares do estado – a maioria de Curitiba – que contestam as regras de implantação do ensino de 9 anos no Paraná. "A juíza entendeu que essas crianças estariam sujeitas à repetição de conteúdo e à retenção escolar por conta da idade de corte instituída pelo conselho", explicou o advogado das escolas, Luis César Esmanhotto, que ingressou com um mandado de segurança com pedido de liminar no dia 20 de outubro.

Seleção

O CEE estabeleceu o 1.° de março, simbolizando o início do ano letivo, como critério para seleção dos alunos que podem ou não iniciar os estudos no ensino fundamental. Pela legislação, a criança que completa 6 anos deve obrigatoriamente ser matriculada no ensino fundamental. "A solução que o feito exige está mais ligada à preservação do interesse destas crianças, para que tenham tratamento escolar adequado ao seu desenvolvimento, que a uma interpretação de datas e tantas outras condições numéricas impostas pelas deliberações do CEE", afirma a juíza no despacho. Consultado, o Ministério Público Estadual foi contrário ao deferimento da liminar.

Agora, as 12 instituições de ensino privadas podem começar a fazer as matrículas a partir de hoje. O CEE ainda pode recorrer para tentar cassar a liminar, que é uma decisão temporária, antes que ocorra o julgamento do mérito da ação, esta sim de caráter definitivo. Assinam a ação impetrada as seguintes escolas: Positivo, Bom Jesus, Decisivo, Stela Maris, Erasto Gaertner, Sociedade Expoente, Organização Educacional Expoente, Abec, União Catarinense de Educação, Isaec, Jerônimo Gomes de Medeiros e Sociedade São José.

A reportagem da Gazeta do Povo tentou entrar em contato com a presidente do Conselho, Shirley Piccioni, e o vice-presidente Domenico Costella, mas não teve sucesso. Na próxima segunda-feira, dia 4, o CEE se reúne para a reunião mensal de dezembro.

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