Uma liminar suspendeu a abertura de envelopes para a escolha da empresa que faria obras e cobraria pedágio na PR-323, entre Paiçandu e Francisco Alves, no Noroeste do Paraná. A decisão foi tomada pelo juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, da 3.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, a pedido do advogado Fabio Chagas Theophilo, de Londrina. A duplicação da rodovia foi apresentada pelo governo estadual como a primeira Parceria Público-Privada (PPP) do Paraná. Há estudos em andamento para incluir outras quatro rodovias estaduais no programa que prevê investimentos conjuntos, da iniciativa privada e do poder púbico.
A licitação estava marcada para acontecer na manhã de sexta-feira, em Curitiba. A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística informou que foi comunicada sobre a decisão e, por isso, nem fez o recolhimento dos envelopes.
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