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Não há democracia sem respeito as regras do jogo. A confusão que se estabelece entre autoridade e autoritarismo e o equívoco da compreensão de que na democracia se tolera o ilícito em razão de sua dimensão política são questões que precisamos superar caso realmente queiramos consolidar a nossa democracia. A Universidade, neste sentido, é um lugar privilegiado e não pode transmitir falsas compreensões.

A invasão de prédios públicos por motivos políticos é uma prática freqüente no Brasil. Isso ocorre em razão também, é necessário dizer, de uma pouca prática política democrática na discussão e gestão de políticas públicas por parte do governo em Brasília. A democracia talvez seja vista pelo administrador como restrita ao campo da política, da elaboração normativa e não propriamente como campo próprio da gestão administrativa. Aqui reside um equívoco que precisamos superar. O Brasil está cheio de leis e nossos maiores problemas não estão na elaboração normativa propriamente dita, mas na gestão administrativa, na aplicação dos recursos, nas formas e meios de superar os nossos problemas. Nesse sentido, o governo precisa discutir suas políticas públicas com os segmentos interessados. O governo tem prazos e essa discussão precisa ser objetiva e pragmática, mas ela deve ocorrer.

Quando o governo não abre à comunidade seus projetos de políticas públicas ele merece ser criticado. Essa crítica no entanto não legitima, em hipótese alguma, meios ilegais como a invasão de prédios públicos, a retirada forçada de servidores públicos de seus locais de trabalho e a interrupção das atividades administrativas com claros prejuízos ao interesse público. A comunidade universitária e a opinião pública em geral devem reprovar essas práticas e exigir a responsabilização individual daqueles que promovem esse tipo de ilegalidade. Não se pode tolerar o ilícito sob o argumento de se tratar de um movimento político. A ordem constitucional não autoriza essa prática. A liberdade de opinião é reconhecida pela Constituição no quadro do Princípio da Legalidade. Assim, o protesto público, as passeatas, seminários e congressos, a discussão na mídia, seja por meio de artigos de jornal, internet, participação em programas de televisão e rádio, são meios de expressão do movimento político legitimados pela Constituição.

Portanto, ao mesmo tempo em que aqueles que promovem a violência mediante a ocupação de prédios públicos devem ser responsabilizados individualmente pelas suas condutas, cabe ao governo democratizar suas práticas administrativas mediante consulta aos segmentos interessados. Quando o governo age assim ele fortalece a sua política pública e confere maior transparência à gestão administrativa, objetivos que todos os administradores devem buscar.

Marcos Augusto Maliska é procurador-geral da UFPR e doutor em Direito Constitucional.

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