1987

A Lei Complementar nº 37/1987, publicada no governo Alvaro Dias, implanta a hora-atividade de 20% sobre a jornada de trabalho dos professores. De acordo com a Secretaria de Estado de Educação (Seed), ela não foi aplicada a todos os profissionais, sendo optativa aos professores que aderissem a esse regime de trabalho.

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2001

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Publicado em 1.º de fevereiro, durante o governo Jaime Lerner, o decreto 3479/2001 concedeu hora-atividade de até 10% aos professores contratados pelo regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) com carga horária mínima de 20 horas semanais.

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2002

Novamente por meio de decreto (nº 5249), o então governador Jaime Lerner instituiu a hora-atividade no porcentual de 10% para os professores da rede estadual da educação básica e aos contratados via CLT com carga horária acima de 10 horas semanais.

2003

Neste ano letivo, passaram a valer os termos da Lei nº 13.807, aprovada em 2002 pela Assembleia Legislativa, que instituiu o porcentual de 20% de hora-atividade sobre a jornada dos professores (estatutários e CLTs).

2004

Em 2004, foi publicada a Lei Complementar nº 103, que instituiu o plano de carreira dos professores da rede estadual e reiterou o período de 20% sobre a jornada semanal para a hora-atividade.

2008

A sanção da Lei nº 11.738/2008, pelo então presidente Luís Inácio Lula da Silva, estabelece o limite máximo de 2/3 da carga horária dos professores para as atividades de interação com os alunos, além de instituir o piso nacional da categoria.

2012

Já no governo Beto Richa, a hora-atividade é ampliada de 20% para 25% com a publicação da Resolução 7694/2012, que regulamentava o processo de distribuição das aulas nas escolas públicas do estado.

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2013

A Lei Complementar 155/2013 estabelece o limite máximo de 2/3 da carga horária semanal para as atividades de interação com os alunos, em conformidade com o propõe o texto da legislação federal, de 2008. Segundo a Seed, neste período a hora-atividade chegou aos 30%.

2014

É implantado o limite mínimo de 1/3 da jornada de trabalho para as atividades extraclasse por meio da Lei Complementar 174/2014.

2017

A Resolução 130/2017 considera a carga horária dos professores a partir da hora/relógio (60 minutos) e não mais da hora/aula (50 minutos cada) e altera para cinco horas o período destinado às atividades extraclasse. De acordo com a Seed, esse “ajuste” faz com que sejam destinados 37,5% da carga horária dos professores para a hora-atividade.