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A Estrada Velha para Joinville, em São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba (RMC), é uma pacata via de terra que dá acesso a pequenas propriedades rurais. O movimento geralmente é baixo. Na semana passada, um caminhão contratado pela Sanepar passou por lá. A pedido do produtor rural Paulo de Tarso Kloss, a empresa enviou um lote de lodo de esgoto reciclado, que é utilizado como adubo por produtores da RMC.

Quem passou pelo local depois da visita deve ter se assustado. O lodo – uma carreta, ou cerca de 30 toneladas, segundo um lavrador – foi despejado em plena estrada, na frente da propriedade. A situação, classificada como atípica pela Sanepar, contraria a resolução 375 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que vigora desde 30 de agosto e impõe normas para a utilização do lodo na agricultura – entre elas, que o material não pode ser colocado a menos de 15 metros de distância de vias públicas e a menos de 100 metros de residências.

Ontem mesmo técnicos da Sanepar estiveram no local para remover o lodo para um local seguro. "Descobrimos somente hoje (ontem) que houve esse incidente", disse o engenheiro agrônomo Eduardo Pegorini, coordenador da Unidade de Serviço de Esgotos da Sanepar. Segundo ele, a empresa EGC, contratada para transportar o lodo, seria notificada. A EGC disse que o problema foi causado pela chuva da última sexta-feira, quando o caminhão que transportava o lodo teria atolado. Segundo a empresa, o material é depositado dentro das propriedades ou levado de volta para as estações de tratamento.

Sem justificativa

A explicação não convenceu a ambientalista Zuleica Nicz, representante de ONGs do sul do país junto ao Conama. "O que importa é que a resolução não está sendo cumprida. Qualquer pessoa que passasse pela estrada poderia se deparar com o lodo. São todos responsáveis", afirmou.

Zuleica, que participou das discussões para a elaboração da resolução, lembrou que o artigo 17 veda a aplicação do lodo sob chuva. "Fizemos um longo trabalho para produzir a resolução e nem o pouco conquistado em termos de proteção à saúde pública está sendo cumprido."

A resolução 375 impõe uma série de normas para a aplicação do lodo, que vão desde as culturas em que o material pode ser utilizado ao declive do solo e à proximidade com áreas de proteção ambiental. Segundo o artigo 23, quando comprovado o uso do lodo de esgoto "com negligência, imprudência, imperícia, má-fé ou inobservância (...), a responsabilidade será de seu autor."

O artigo 24 estabelece que são "responsáveis solidários pela qualidade do solo e das águas onde será aplicado o lodo" o gerador do material, o proprietário da área de aplicação, o técnico responsável e o transportador, entre outros.

No artigo 25, a resolução determina que os órgãos ambientais competentes sejam informados sobre "qualquer acidente ou fato potencialmente gerador de acidente" causados pelo manejo do material. Por meio de sua assessoria, a prefeitura de São José dos Pinhais informou que as secretarias do Meio Ambiente e da Agricultura do município não foram informadas sobre a aplicação do material. Segundo a assessoria, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente vai fiscalizar a região.

"Se tiver água contaminada e pessoas próximas a esse material, passa a existir risco. A lista de doenças é enorme", comentou o médico infectologista José Luiz Andrade Neto, professor da UFPR e da PUCPR e consultor do Ministério da Saúde. "Sem contar que essa substância pode macular lençóis freáticos e poluir rios." Mas ele confia nos técnicos da Sanepar. "Eles são bem informados a respeito dos riscos que isso pode trazer."

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