Entra em vigor neste domingo a Resolução n.º 441 do Conselho Nacional de Trânsito, que estabelece o uso obrigatório de lonas ou dispositivos similares no transporte de qualquer tipo de carga sólida a granel. A norma visa evitar o derramamento da carga na rodovia, prevenindo acidentes e danos a outros veículos. Quem não respeitar a regulamentação estará cometendo uma infração grave, sujeito à multa de R$ 127,69, cinco pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo para regularização.
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