O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou ontem o projeto de lei que estabelecia "presunção relativa" da paternidade caso o suposto pai se recusasse a fazer exame de DNA. A proposta, de autoria da deputada Iara Bernardi (PT-GO), foi aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado.
Chamada de "admissão tácita" de paternidade, a regra só valeria para pedidos feitos pelo Ministério Público ou por alguém que tenha "legítimo interesse" na comprovação da paternidade. Atualmente, o entendimento é aplicado pelo Judiciário em casos concretos com base em uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Um caso recente que se enquadraria na proposta vetada é o do vice-presidente da República, José Alencar. Em 21 de julho, o juiz José Antônio Cordeiro determinou que Alencar reconhecesse a paternidade da professora aposentada Rosemary de Morais, de 55 anos, porque ele se recusou a fazer o teste de DNA.
Segundo seu advogado, José Diogo Bastos, Alencar poderia se abster de fazer o teste porque no processo não havia indícios da paternidade. Bastos pediu ao juiz do caso que dê publicidade a todo o processo, o que foi negado. O juiz avaliou o pedido como "meramente protelatório" e reafirmou que decisões anteriores do STJ justificam a determinação de reconhecer a paternidade depois da recusa em fazer o exame de DNA.
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