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CAMPOS (RJ) - Cada cabeça, uma sentença. Da dele saiu uma polêmica, em que citou expressões como "gostosas do BBB", entre outras que ferem os ouvidos dos defensores do juridiquês. O juiz Cláudio Ferreira Rodrigues, do 2º Juizado Especial Cível (JEC), de Campos (RJ), garante que não feriu a lei e se reportou aos critérios da "oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação", previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95. Segundo ele, a sentença era destinada à compreensão do autor, uma pessoa humilde que se achou moralmente ofendida por não conseguir assistir a seus programas preferidos, como o Big Brother Brasil, porque a televisão que comprara estava com defeito.

Carioca, 39 anos – 7 deles na magistratura –, casado, pai de três filhos, o juiz recorreu à edição mais atualizada do dicionário Aurélio para justificar a palavra "gostosa" na sentença. "Gostosão", segundo o Aurélio, é um indivíduo bonito, atraente e estimado pelas mulheres. O feminino é "gostosona": "É um fato notório que as mulheres que participam do BBB costumam posar para revistas", disse o juiz.

"Toda decisão minha, e, acredito, de todos os magistrados, é redigida retratando a realidade do ato que acabou de ocorrer. Ouvi e retratei. Indaguei o autor, que é uma pessoa humilde, qual o prejuízo que ele tinha tido, o que ele sentiu em razão de ter comprado a televisão e o vício (defeito) não ter sido removido. E ele falou: ‘deixei de assistir ao Jornal Nacional e ao BBB’ e se declarou torcedor do Flamengo", disse Rodrigues. Na mesma sentença, o juiz, ao falar do aparelho de televisão, escreveu: "sem ele, como o autor poderia assistir às gostosas do Big Brother, ou ao Jornal Nacional, ou a um jogo do Americano e Macaé, ou principalmente ao jogo do Flamengo, do qual o autor se declarou torcedor?" O juiz admite que, por ser Flamengo, fechou essa parte da sentença com uma observação irreverente: "se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria necessidade de haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão".

Na sentença, o juiz determina que a ré, as Casas Bahia, pague uma indenização por danos morais de R$ 6 mil ao homem que ficou sem ver o BBB: "A televisão é um bem essencial hoje em dia. Quem fica sem ela fica alheio às notícias, à margem da sociedade", justifica. O magistrado não vê motivos para polêmica. Segundo ele, não houve a intenção de ironia ou desrespeito: "É uma forma de dizer que sou brasileiro e que, apesar de magistrado, sou uma pessoa comum. Meu comportamento é todo no intuito de diminuir distâncias e afastar barreiras", afirmou.

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