A maioridade penal é fixada em 18 anos pelo artigo 228 da Constituição. É a idade em que, diante da lei, um jovem passa a responder inteiramente por seus atos, como adulto. É a idade limite para que alguém responda na Justiça de acordo com o Código Penal. Um menor é julgado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Pela legislação brasileira, um jovem infrator não pode ficar mais de três anos internado em instituição de reeducação. É nesse ponto que reside a polêmica.

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Brasil priva 25 mil jovens da liberdade

Reclusão é a medida mais usada para punir adolescentes infratores. Crimes mais graves, como homicídio e latrocínio, somam 15% das ocorrências

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As penalidades previstas ao adolescente infrator são socioeducativas. Crianças até 12 anos são inimputáveis, não podem ser julgadaMs ou punidas pelo Estado. De 12 a 17 anos, o infrator será levado a julgamento numa Vara da Infância e da Juventude e poderá receber punições como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade ou internação em unidade educacional. Não pode ser enviado ao sistema penitenciário.

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A legislação brasileira entende que o menor de 18 anos não possui desenvolvimento mental completo para compreender o caráter ilícito de seus atos e, por isso, deve receber tratamento diferenciado da que é aplicado ao adulto. Considera-se o sistema biológico, levando em conta somente a idade do jovem, independentemente de sua capacidade psíquica. Nesse particular, a legislação penal brasileira difere de outros países.

Nos Estados Unidos e Inglaterra, por exemplo, não existe idade mínima para aplicação de penas, levando em conta a índole do criminoso, sem importar a idade, e sua consciência a respeito da gravidade do ato cometido. Em Portugal e na Argentina, o jovem atinge a maioridade penal aos 16 anos, idade que cai para 14 na Alemanha e 7 na Índia.