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Cláudia Miranda com os filhos Isabela e Alexandre: exercício diário de controle do consumismo | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
Cláudia Miranda com os filhos Isabela e Alexandre: exercício diário de controle do consumismo| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

O que fazer

Saiba como os pais podem agir diante dos pedidos dos filhos:

• Imponha limites e busque o equilíbrio. Compre um produto se ele for importante e necessário, mas seja firme quando se trata de algo fútil.

• Para que o ato de presentear não se torne um exagero, tenha cuidado ao tentar suprir a sua ausência no dia a dia do filho com bens materiais e ao querer dar produtos que você não teve na infância.

• Evite condicionar o ganho de um bem material a um bom comportamento ou a uma boa nota na escola. Em vez disso, combine passeios e piqueniques para comemorar uma conquista da criança.

• Não deixe a criança exposta às mídias de forma excessiva e procure estar presente, principalmente no acesso à internet.

• Saiba quais produtos existem à venda nas cantinas das escolas.

• Dê exemplo a partir do consumo consciente.

Fontes: Cláudia Miranda, pedagoga, e Isabella Vieira Machado Henriques, diretora do Instituto Alana.

Regras claras

Confira algumas das normas do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária para a propaganda de produtos destinados a crianças:

• Recomenda-se que não seja usado o apelo imperativo ["Peça para a mamãe comprar..."] nem o emprego de crianças e adolescentes como modelos para vocalizar apelo direto, recomendação ou sugestão de uso ou consumo ["Faça como eu, use..."].

• As peças publicitárias não devem associar crianças e adolescentes a situações ilegais, perigosas ou socialmente condenáveis nem impor a noção de que o consumo proporciona superioridade ou inferioridade.

• São reprovados os anúncios capazes de provocar qualquer tipo de discriminação, o uso de formato jornalístico e a exploração de situações capazes de infundir medo.

• As peças devem respeitar a dignidade, ingenuidade, credulidade, inexperiência e o sentimento de lealdade do público-alvo.

• A publicidade de alimentos e bebidas isentas de álcool não deve encorajar o consumo excessivo, menosprezar a importância da alimentação saudável nem apresentar os produtos como substitutos das refeições.

Fonte: Conar

Serviço

Denuncie

Abusos e irregularidades podem ser denunciados por escrito a partir do site do Conar (www.conar.org.br).

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A publicidade voltada para crianças, com mensagens atrativas e o incentivo ao consumo, principalmente o de alimentos calóricos, está no radar de pais, especialistas e legisladores no Brasil. O modo como os anúncios se comunicam com as crianças e os impactos dessa ação têm gerado críticas, sugestões de adequações e até propostas no Congresso para que esse tipo de propaganda seja proibida no país.

De um lado estão estudiosos que elencam os malefícios deste tipo de anúncio, como consumismo, obesidade e enfraquecimento de relações familiares. Na outra ponta estão empresários que acreditam no monitoramento por meio da regulamentação publicitária, que fixa regras e normas para a proteção da infância. No meio disso estão os pais, muitas vezes em dúvidas sobre como lidar com a questão.

Essa é uma preocupação constante na casa da pedagoga Cláudia Miranda, mãe de Isabela, 12 anos, e Alexandre, 5 anos. Quando a filha era mais nova, a mãe chegou a contar 11 comerciais voltados às crianças no intervalo do desenho na tevê aberta. "Aquilo me chocou. É um bombardeio na questão do consumo", diz.

Cláudia observa nas salas de aula que as crianças repetem as falas de comerciais, têm desejo em consumir os produtos e deixam de valorizar presentes simples. "Às vezes, nós adultos nos desligamos no momento do comercial, mas a criança está o tempo inteirinho prestando atenção em tudo." Dentro de casa, ela tenta impor limites claros e mostrar o valor real dos produtos, distinguindo o que é necessidade do que é capricho.

A advogada especialista em Direito do Consumidor Isabella Vieira Machado Henriques explica que a criança, por estar em fase de desenvolvimento, acredita na mensagem publicitária sem fazer uma análise crítica. Segundo ela, a criança não consegue distinguir a mensagem publicitária do entretenimento, situação que começa a mudar, em média, a partir dos 10 anos. Aos 12, elas já têm uma análise crítica.

De acordo com Isabella, a publicidade e o consumo contribuem para o enfraquecimento das relações familiares, pois os pais muitas vezes não têm condição de arcar com aquele gasto; com a erotização precoce, quando a criança começa a agir como "miniadulta"; e com o aumento da obesidade infantil. Para ela, falta um dispositivo legal que trate da publicidade infantil.

Legislação

Em 2001, o então deputado paranaense Luiz Carlos Hauly apresentou um projeto de lei para proibir a publicidade de produtos infantis voltados a crianças de até 12 anos. "Defendo uma regulamentação nesse tema porque o Brasil é um dos poucos países que não a possui", diz. A proposta tramita na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comu­nicação e Informática da Câ­ma­­­ra e o relator, deputado Sal­­­­va­­­­dor Zimbaldi, deve apresentar seu parecer em agosto.

Para a Associação Brasileira de Anunciantes, o projeto original e seu substitutivo "são um total exagero, que terão consequências bastante ruins para os meios de comunicação e a comunicação comercial". Já a Associação Bra­­si­­leira dos Fabricantes de Brinquedos se posiciona contra a interferência do Estado. O presidente da entidade, Syné­­sio Batista da Costa, lembra que são as mães que compram 70% dos brinquedos no Brasil. "A mãe sabe muito bem o que está fazendo. Eu prefiro confiar na mãe do que na ação do Estado para regular o que a família deve fazer", afirma, em nota.

Apelo de consumo gera mais punição

Atualmente, a publicidade infantil é regulamentada pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Pu­­bli­­citária (Conar). O órgão é responsável por avaliar se as peças publicitárias seguem as normas previstas no Código Brasileiro de Autorregulamentação Pu­­blicitária, atualizadas em 2006 com o objetivo de dar maior proteção às crianças. Desde 1.º de setembro de 2006, o Conar abriu 300 representações, metade delas oriundas de denúncias. Do total, 185 terminaram com penalizações, que incluem alterações ou retirada do ar do material. A maioria das irregularidades envolvia apelo imperativo de consumo.

O Conar considera que o Código de Defesa do Con­sumidor e o Estatuto da Crian­ça e do Adolescente (ECA) já contêm elementos que garantam ampla defesa aos consumidores e que a autorregulamentação complementa a lei de forma eficiente, aponta a assessoria de imprensa do órgão.

Já para o procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná Olympio de Sá Sotto Maior, que participou da elaboração do ECA, o país carece, sim, de uma regulamentação. "O modelo no Brasil é criticável por deixar expostas as crianças a esse bombardeio de propaganda", diz. Ele explica que muitos países têm regulação sobre o assunto e cita a Alemanha e a Suécia, onde há restrição de horário para a publicidade infantil. Para o Brasil, o procurador também defende a restrição de horário para a veiculação das peças publicitárias ao público infanto-juvenil e uma especial preocupação voltada à propaganda de alimentos calóricos.

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