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Projeto divide opiniões em Pato de Minas
Projeto divide opiniões em Pato de Minas| Foto: Divulgação / Prefeitura de Patos de Minas

Três vereadores de Patos de Minas, cidade que fica a quase 400 quilômetros de Belo Horizonte, em Minas Gerais, querem aprovar sanções administrativas para quem cometer atos que eles consideram ser discriminatórios contra homossexuais, bissexuais, transexuais e travestis (LGBTs). Na última quinta-feira (5), David Antônio Sanches, conhecido como David Balla, Edimê Avelar e Isaias Martins apresentaram um projeto de lei (5099/2020) que ganhou apoio de parte da população, mas não agradou muitos moradores e comerciantes.

>>> Confira o teor do projeto

Alvo de discussões acaloradas, a proposta foi barrada por dois vereadores nas últimas duas sessões da Câmara Municipal, mas deverá ser votada na próxima quinta-feira (19). Um abaixo-assinado que pede a reprovação do projeto já conseguiu 1500 assinaturas. Patos de Minas tem cerca de 150 mil habitantes.

O vereador Francisco Frechiani, que se declara favorável a causa, mas contra o projeto, fez um pedido de vista para, segundo ele, dar a chance de manifestação à comunidade LGBT. Segundo o político, a proposta é inconstitucional em alguns pontos quando destaca direitos de trabalho. Para ele, os vereadores não têm competência para legislar sobre o assunto. "O projeto é desnecessário, porque isso já é criminalizado", diz Frechiani.

Um grupo pró-vida formado por membros do Conselho da Rede Estadual de Ação pela Família de Minas Gerais também está se mobilizando contra a proposta. Para um dos integrantes, Irinalvo Silva Galdino, o projeto é materialmente inconstitucional. Segundo ele, os pedidos de vista foram justamente uma manobra para que a esquerda consiga mobilizar a militância LGBT e dessa maneira tenham algum tipo de representatividade na próxima sessão. Confira abaixo o posicionamento do Conselho na íntegra.

O presidente da Câmara de Patos de Minas, Vicente de Paula Souza, também é contra o projeto, o que gera críticas dos autores da medida. "Vejo com tamanha tristeza a articulação do próprio presidente da Câmara querendo derrubar um projeto tão simples e importante para nossa sociedade. Estou tranquilo na aprovação, mas temo e respeito que alguns vereadores devem ter opinião adversa", pontua David Balla.

Crime de homofobia

Embora já exista uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo o acórdão não foi publicado ainda, que equipara a discriminação a LGBTs ao conceito jurídico de racismo, o vereador David Balla afirma que esse projeto de lei será mais uma forma de proteger as minorias.

Para o vereador, mesmo que já existam punições para quem pratica discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero, a proposta é um reforço para essa decisão. "Será mais um respaldo que eles terão para ter seu direito de ir e vir garantido. Essas penalidades vem ainda mais somar para que os LGBTs tenham essa tranquilidade", continua o vereador.

O que prevê a proposta?

Quem discriminar qualquer pessoa no município por orientação sexual ou identidade de gênero estará sujeito à advertência, multa ou cassação de alvará. De acordo com o projeto, caberá à administração pública municipal aplicar as multas e fazer a fiscalização. "Esse projeto é constitucional. O Executivo será o responsável para definir os valores das multas e pela regulamentação da regra", explica o autor da proposta.

Se aprovada, os moradores de Patos de Minas poderão fazer denúncias acerca de infrações a respeito dessa lei a qualquer momento. Segundo o texto, será punido administrativamente, por exemplo, quem proibir o ingresso de um LGBT em qualquer estabelecimento público ou privado, que seja aberto ao público.

Além disso, também receberá multas quem impedir a hospedagem em hotéis de pessoas LGBTs ou ainda restringir o acesso dessa população em transportes públicos. Os empregadores que demitirem um funcionário direta ou indiretamente em função da orientação sexual responderá por isso, podendo ser multado e ter seu alvará suspenso por 30 dias ou até mesmo cassado.

"O hotel que não aceita um casal homossexual se hospedar naquele local por essa condição, eu acho que merece uma advertência. Mas não é uma questão simples, teria que ter uma conduta muito grave para chegar ao extremo de ter um alvará cassado", argumenta Frechiani.

Também será multado quem impedir ou dificultar a inscrição ou ingresso de um aluno em estabelecimento de ensino público ou privado. As sanções administrativas também valerão para quem praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social, a discriminação, preconceito ou prática de atos de violência ou coação contra qualquer pessoa em virtude de sua orientação sexual ou identidade de gênero.

"Imagine você chegar em um hotel e ter a vaga negada por sua orientação sexual ou ainda ir a um restaurante com seu parceiro ou parceira e não ter o atendimento adequado e ser destratado por sua orientação sexual. Isso é muito triste. Precisamos de mais empatia no mundo", salienta David Balla.

Posicionamento do Conselho da Rede Estadual de Ação pela Família de Minas Gerais

Após a publicação da reportagem, o Conselho da Rede Estadual de Ação pela Família de Minas Gerais enviou a seguinte nota: "O mal-estar ao projeto, divisão na Câmara e polêmica na cidade, é justificado. A rejeição de atos violentos contra homossexuais é ponto pacífico, que o próprio ordenamento jurídico vigente pune penalmente.

O questionamento ao projeto vem da inserção do termo "identidade de gênero" no texto da lei, assim como a ambiguidade na sua redação.

Na prática, se aprovada, qualquer pessoa física ou jurídica que manifeste uma posição crítica à ideologia de gênero, ou a qualquer ponto da agenda LGBT, como o "casamento gay" ou a adoção de menores por casais do mesmo sexo, pode ser punida, ou com advertência ou multa. E quem decide? A autoridade municipal de forma discricional.

É, de fato, uma lei da mordaça, sob pretexto de luta contra discriminações injustas.

A iniciativa ceifa a liberdade de expressão, do pensamento e religiosa, uma vez que sua redação tem caráter genérico, qualquer crítica à perspectiva de gênero ou à agenda política LGBT, ou até o ensinamento cristão sobre estes temas poderá ser considerado ‘discriminatório’.

O artigo 3, por exemplo, determina que “consideram-se atos atentatórios e discriminatórios aos direitos individuais e coletivos de homossexuais, bissexuais, travestis ou transexuais”, entre eles, "qualquer tipo de ação constrangedora”.

Assim, por exemplo, uma pessoa ou instituição que, ao expressar sua opinião faça com que um militante LGBT se sinta "desconfortável" ou "incomodado" poderá ser denunciada anonimamente e punida, ainda que objetivamente, sua manifestação não seja nem violenta, nem desrespeitosa.

É o que aconteceria com qualquer um que explicar o que a fé cristã ensina sobre a sexualidade humana e os atos homossexuais.

Além disso, ao usar o termo "identidade de gênero" na lei, os cidadãos são obrigados a aceitar que "identidade" sexual" é subjetiva e independente do sexo biológico, e que existem identidades diferentes das de "homem" e "mulher".

Também é considerado discriminatório e "homofóbico" promover na mídia ou em publicações de qualquer tipo ideias que alimentem o "preconceito" contra a "orientação sexual ou a identidade de gênero ". Quem escreve e quem publica será punido.

Assim, qualquer um que pretenda criticar os postulados da ideologia de gênero ou discordar da agenda política LGBT não poderá ter espaço nos meios de comunicação, e estes poderão recusar oferecê-lo, recorrendo à lei.

Esta lei está praticamente proibindo ser contra a ideologia de gênero, na cidade de Patos de Minas, isso é inconstitucional."

Leia o projeto na íntegra

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