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Design

A elaboração dos modelos de bula contou com a ajuda do Departamento de Design da UFPR. A professora Carla Galvão Spinillo, PhD em Design da Informação e com pós-doutorado na área de bulas de medicamento, comandou o processo. "Em um país como o Brasil, em que o nível de escolaridade é baixo e há analfabetismo funcional, esse tipo de pesquisa pode melhorar a qualidade de vida das pessoas", afirma.

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Em seis meses, as farmácias que vendem remédios de manipulação ou homeopáticos no Paraná deverão fornecer bulas padronizadas. A resolução que estabelece os modelos a serem utilizados foi assinada ontem pelo secretário de estado da Saúde, Michele Caputo Neto, e regulamenta a Lei 17.051/2012. Essa é a primeira legislação brasileira que regula esse mercado e pode servir de base para uma normativa nacional, que tramita no Congresso.

A resolução estabelece quatro modelos de bulas. Eles foram desenvolvidos em uma parceria da Secretaria de Estado da Saúde com o Departamento de Design da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Estão previstos modelos específicos para medicamentos alopáticos e homeopáticos, além de versões para pessoas com baixo nível de visão. Além disso, há a possibilidade do uso de ilustrações e fotografias para esclarecer questões relacionadas às formas de uso.

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As bulas deverão estar separadas dos medicamentos e precisam ter a identificação do paciente e do fabricante, além do contato de um Serviço de Atendimento ao Consumidor. É obrigatória a presença de informações sobre como usar e acomodar o remédio, cuidados necessários durante a gravidez e amamentação, além de orientações para os pacientes em caso de esquecimento, acidentes ou reações indesejáveis.

Fiscalização e sanções

As farmácias têm 180 dias para se adaptar. De acordo com Paulo Santana, chefe da Vigilância Sanitária do Paraná, as equipes que rotineiramente fiscalizam as farmácias vão acrescentar esse item nas próximas ações. O órgão pretende fazer um evento entre março e abril para esclarecer a nova norma aos farmacêuticos e às próprias equipes de vigilância sanitária.

Em caso de descumprimento da regra, serão aplicadas as sanções previstas no Código de Saúde do Paraná. Se comprovada a irregularidade, um auto de infração será aplicado e o estabelecimento responderá a um processo administrativo. As punições variam de notificações ou multas à suspensão do direito de manipulação e venda da farmácia, de acordo com a gravidade da falha.

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