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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a Justiça Federal no Maranhão competente para julgar seis ações civis públicas e uma ação cautelar que exigiam o acesso de estudantes à correção do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2010. A União e o Inep – órgão do Ministério da Educação (MEC) responsável pelo Enem – questionavam decisões de juízes federais favoráveis a estudantes.

A decisão do STJ foi tomada no julgamento de um conflito de competência apresentado pela União. Segundo o STJ, a vara competente para o julgamento é o local onde foi ajuizada a primeira ação – a 5.ª Vara Federal no Maranhão. O relator, ministro Hamilton Carvalhido, acolheu os argumentos da União de que as ações ficassem em um único juízo para evitar decisões conflitantes.

A prova do Enem, aplicada em novembro de 2010, apresentou vários problemas. A Justiça Federal chegou a suspender o exame em todo o país, mas a decisão foi revista e as novas provas foram aplicadas apenas aos prejudicados.

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