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Câmara de Maringá

Adequação à lei dos desfibriladores deve custar R$ 5 mil para academias

Estimativa é do vereador-autor da lei, Manoel Sobrinho. Proprietário de academia lembra que Conselho de Educação Física não exige a presença do equipamento

Os vereadores aprovaram nesta terça-feira (5), em primeira discussão, a proposta de lei que obriga academias de ginástica, musculação e artes marciais a contarem com equipamento de ressuscitação cardíaca. O kit deve ter desfibrilador e cilindro de oxigênio, que custa cerca de R$ 5 mil, na avaliação feita pelo vereador Manoel Sobrinho (PCdoB), autor da proposta. Além disso, os profissionais responsáveis precisarão ter treinamento certificado pela Sociedade Brasileira de Cardiologia.

Segundo o vereador, a medida preventiva é importante, principalmente para a população idosa, mais suscetível aos problemas cardíacos. "Nos EUA, até as famílias que tem cardiopatas podem ter o equipamento em casa. No Brasil é obrigatório em partidas de futebol, aviões e aeroportos", exemplificou.

Sobrinho disse que não conhece casos de parada cardíaca em frequentadores de academias de Maringá. "Mas já teve situações em campos de futebol, em partidas de final de semana", lembrou. O vereador acredita que os estabelecimentos que se adequarem à lei terão mais clientes.

Para o proprietário de academia Aldonei Dias dos Reis, nos 10 anos em que trabalha no ramo, em Maringá, houve apenas um caso de parada cardíaca em pessoa que estava se exercitando em estabelecimento do gênero. "E mesmo assim, não seria o desfibrilador que resolveria", disse. Segundo Reis, a presença do equipamento não é exigida pelo Conselho Regional de Educação Física. "Mas vamos nos adequar", disse.

O texto volta em segunda discussão na sessão de quinta-feira (7). Por enquanto não há nenhuma punição para quem descumprir a determinação e também não foi estabelecido prazo para adequação. Já a proposta de exigência de que os consumidores sejam atendidos rapidamente nos caixas de supermercados, assim como já ocorre nos bancos, foi retirada da pauta por 4 sessões.

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