• Carregando...

A Agência do Trabalhador de Maringá está com mais de 150 vagas abertas esta semana em diversas áreas de atividade. A escolaridade exigida varia entre ensino fundamental incompleto e superior completo. Destaque para as vagas de auxiliar de linha de produção, que tem 44 ofertas, e serviços gerais, com 23 vagas.

Para se candidatar a uma das vagas, o interessado deve comparecer à Agência do Trabalhador, que fica na Avenida Joubert de Carvalho, 675, Zona 1 de Maringá. O Horário de funcionamento é das 8h às 17 h, e a entrega de senhas acontecem sempre às 8h para o período da manhã e 11h para o atendimento durante a tarde.

O candidato deve levar, indispensavelmente, a carteira de trabalho, documento de identidade, Certidão de Pessoa Física (CPF), título de eleitor e carteira de motorista, se possuir.

Há vagas para auxiliar de linha de produção (44 vagas), oficial de serviços gerais (23), empregado doméstico (15), costureiro (12), vendedor pracista (10), servente de pedreiro (9), operador de telemarketing (7), torneiro mecânico (5), carpinteiro (5), garçom (5), oficial de manutenção predial (4), ajudante de carga e descarga de mercadoria (4), eletricista (3), motoboy (3), mecânico (3), marceneiro (3), jardineiro (3), soldador (3), vidraceiro (2), operador de retro-escavadeira (2), chapeiro (2), auxiliar de costura (2) e polidor de automóveis (2). Há também uma vaga para cada uma das seguintes atividades: serralheiro, técnico de manutenção de computador, representante comercial autônomo, operador de máquina copiadora, montador de automóveis, misturador de tintas, mecânico de manutenção de máquinas gráfica, etiquetador, estampador de tecido, enfestador de roupas, encanador, eletrotécnico, dedetizador, cuidador de idosos, confeiteiro, balconista de padaria, arte-finalista, ajudante de padeiro, administrador financeiro, açougueiro e acabador de mármore e granito.

Essas e outras vagas, bem como detalhes exigidos como tempo de experiência, qualificações e remuneração, podem ser encontrados no site da Secretaria Estadual do Trabalho.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]