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A cidade de Roncador (na região central do Estado) está sem cadeia pública. A Justiça interditou o local depois da Promotoria de Iretama ter ingressado uma ação civil pública contra o Estado, questionando a falta de condições de funcionamento da delegacia e requerendo providências. "Entendemos que o fechamento da carceragem deixa claro o reconhecimento do Poder Judiciário quanto à falta de estrutura da atividade policial civil no município", diz o promotor de Justiça André Del Grossi Assumpção, responsável pela ação proposta no ano passado.

Diante da decisão tomada pelo juiz Ariel Nicolai Dias, a cadeia inaugurada em 1979 não poderá receber os presos até que tenha condições. Quem for detido em Roncador, terá ser levado para Iretama (a 32 quilômetros), onde a promotoria também já teria identificado problemas na estrutura. "Em Iretama faltam celas exclusivas para menores e mulheres, entre outras questões", salientou o promotor. Em dezembro de 2009, a ação do MP resultou na assinatura de um termo de ajustamento de conduta, no qual o governo estadual (então representado pelo Procurador do Estado na região, Rogério Lichacovski) se obrigou a reformar as delegacias de Iretama e Roncador (que atendem uma população de 23 mil habitantes), bem como instalar novas celas e garantir a presença de pelo menos um delegado de polícia e três policiais civis para cada um dos municípios.

André Del Grossi informou que foi estabelecido o prazo de seis meses para o cumprimento de todo o combinado. "As obras já foram iniciadas e durante os próximos dias faremos inspeções às delegacias, documentando o andamento dos trabalhos, inclusive com fotografias", explicou o promotor. Segundo a assessoria de comunicação do Ministério Público do Paraná, o descumprimento implicará em execução forçada, mediante multa diária que deverá ser estabelecida pelo Poder Judiciário.

Cadeia praticamente sem uso

Segundo o escrivão da delegacia de Roncador, Áudio Ciupa, a cadeia da cidade conta com dois funcionários. Já o delegado responsável trabalha na delegacia de Barbosa Ferraz (distante 88 quilômetros). Ele ainda afirmou que local não estava com nenhum detento e que não costumava receber presos.

"Usávamos a cadeia quando era feita alguma prisão em flagrante (principalmente casos da Lei Maria da Penha) ou quando havia a necessidade de algum menor ser recolhido. Mas todos os procedimentos eram encaminhados para Iretama", informou.

A reportagem do JM entrou contato com a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) para comentar sobre a decisão judicial. Segundo a assessoria, não houve interdição, já que a cadeia passa por reformas. A Sesp ainda salientou que a delegacia continua atendendo a população normalmente.

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