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A Promotoria de Justiça de Iretama (na região Centro-Oeste do Estado), apresentou na quarta-feira (17) ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Roncador (município a 187 quilômetros de Maringá), Ilizeu Puretz, e os atuais prefeito e vice-prefeita, Aguinaldo Luís Chicheti (PSB) e Maria Santina Ribeiro da Luz Silva. O pedido foi feito sob a alegação de que os três tiveram publicidade pessoal às vésperas das eleições, por meio de um informativo.

De acordo com a assessoria de comunicação do Ministério Público do Paraná, em setembro de 2008 (um mês antes das eleições municipais), o então prefeito Ilizeu Puretz teria distribuído dez mil exemplares de um jornal, justificando que seria uma "prestação de contas" à população. No entanto, a promotoria verificou que a publicação não conta com qualquer indicação de receitas e despesas, apenas a apresentação de imagens e textos referentes às atividades do político.

"Só de fotos, por exemplo, são 108 registros, em apenas 12 páginas, acompanhadas de legendas como ‘Primeira criança nascida no Hospital Municipal em 2007’ ou ‘Prefeito Ilizeu Puretz vacina criança na Campanha contra a Paralisia Infantil’", destaca comunicado repassado para a imprensa. Para o Ministério Público, os então candidatos Aguinaldo e Maria Santina foram indiretamente beneficiados pela publicidade, pois recebiam apoio de Puretz. A reportagem do JM entrou em contato com o atual prefeito. Ele informou que vai se inteirar do caso para só então comentar a ação da Promotoria.

Denúncia criminal

Além da ação por improbidade administrativa, o promotor de Justiça André Del Grossi Assumpção propôs denúncia criminal contra Puretz, pelo crime de uso de recurso público em benefício próprio, uma vez que teria sido ele o responsável pela publicação, na qualidade de chefe do Executivo à época. Tentamos contato com o ex-prefeito, mas ele não foi encontrado.

Uma eventual condenação por ato de improbidade pode levar à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos e multa, entre outras sanções. Pelo crime de uso de recurso público em benefício próprio a pena prevista é de 2 a 12 anos de reclusão.

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