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Critérios serão divulgados no edital

Segundo o procurador jurídico da Prefeitura, Luiz Carlos Manzato, os critérios que deverão ser atendidos pelas empresas de transporte, deverão ser divulgados somente no edital da licitação. "O projeto não trará as exigências que as empresas deverão atender para participar do processo licitatório", adiantou Manzato. "Essas informações vão constar somente no edital, que poderá ser lançado ainda neste ano, após a aprovação do projeto de lei na Câmara Municipal."

Em sessão realizada nesta quinta-feira (16), a Câmara de Vereadores de Maringá aprovou, em primeira discussão, o projeto de lei que autoriza o Município a delegar em regime de concessão a exploração do serviço público de transporte coletivo de passageiros. A matéria, de autoria do Executivo, foi aprovado por unanimidade.

De acordo com o projeto, o prazo da concessão fica fixado em 20 anos, prorrogáveis pelo mesmo período. A segunda discussão está marcada já para a manhã desta sexta-feira (17), em sessão extra, marcada para as 9 horas. Segundo o presidente da Câmara, Mário Hossokawa (PMDB), não está descartada a realização de mais uma votação no sábado (18), caso seja aprovada a inclusão de emendas.

Projeto para definir critérios é rejeitado

Ainda durante a sessão desta quinta, o legislativo rejeitou o projeto dos vereadores Marly Martin Silva (DEM) e Manoel Álvares Sobrinho (PCdoB), que buscava definir os critérios para a concessão do transporte coletivo. Antes mesmo da sessão, Marly disse que seu projeto não deveria ser aprovado porque "existe muito protecionismo em relação ao serviço de transporte coletivo na cidade".

O projeto de lei foi estruturado em 2002 e passou por algumas adequações nos anos seguintes. Segundo Marly, o projeto determinava a realização de licitação, com contrato válido por sete anos, podendo ser prorrogado por mais sete anos. Além disso, definia que a tarifa seria fixada pelo município e que a Secretaria dos Transportes (Setran) fiscalizasse a aplicação da tarifa e fixe os itinerários e pontos de parada.

O projeto veio na retaguarda de um estudo que Marly começou a realizar juntamente do Dr. Manoel em 2001, que provou no Supremo Tribunal Federal (STF), em março deste ano, que a concessão dada pela Prefeitura, com aval da CMM, à empresa Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC) é nulo, porque não houve licitação.

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