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Lei

Donos de lan houses vão ter de cadastrar usuários

Projeto de cadastramento dos usuários de lan houses e cybercafés é aprovado pelo Senado. Propostas semelhantes já passaram pela Assembleia Legislativa do Paraná e pela Câmara Municipal de Maringá

Osvaldecir Alexandrio, dono de uma lan house em Maringá: "poder público deveria fiscalizar mais os provedores" | Ivan Amorin/Gazeta do Povo
Osvaldecir Alexandrio, dono de uma lan house em Maringá: "poder público deveria fiscalizar mais os provedores" (Foto: Ivan Amorin/Gazeta do Povo)

As lan houses e cybercafés de todo o país vão ter de se adaptar para atender as exigências do projeto que "burocratiza" o uso dos computadores nos estabelecimentos, aprovado nesta quarta (14) pela Comissão de Constituição de Justiça do (CCJ) do Senado. Segundo a proposta do senador Gerson Camata (PMDB-ES), a lan house deverá ter um registro contendo o nome e o número do documento de identidade do usuário, assim como a identificação do computador e o período em que o equipamento foi usado pelo cliente. Projeto semelhante ao federal foi promulgado nesta quarta pela Assembleia Legislativa do Paraná e pela Câmara Municipal de Maringá, na terça (13).

Segundo a proposta do senador capixaba, os dados pessoais dos clientes deverão ficar guardados pelo estabelecimento por um prazo de três anos. A lei assegura o sigilo das informações, que só poderão ser divulgadas por meio de determinação judicial. A forma de armazenamento e de apresentação dos dados ainda terá de ser regulamentada.

Os proprietários que não cumprirem as normas podem ser multados entre R$ 10 mil e R$ 100 mil ou até terem o alvará cassado em caso de reincidência. Como o projeto tramita em caráter terminativo, vai direto para a Câmara, sem passar pelo plenário do Senado. Se aprovado, segue para a sanção presidencial.

Em Maringá, uma lei semelhante, que pede o cadastramento dos usuários, foi aprovada, em terceira discussão. O interessante é que a idéia de implementar a lei municipal para "burocratizar" o uso de lan houses partiu depois de uma série de problemas causados por um blog anônimo, que atacava e denegria a imagem de pessoas da alta sociedade de Maringá. A página virtual anônima foi retirada do ar em março deste ano e os responsáveis estão sendo investigados pelo Ministério Público e enfrentam processos judiciais.

O autor da proposta maringaense foi o presidente da Câmara Mário Hossokawa (PMDB). Ele reconhece que a iniciativa foi inspirada na experiência com o blog, que, segundo ele, "causou a separação de muitos casais da cidade". "Temos a convicção de que o nosso projeto vai inibir esse tipo de crime [difamação, calúnia], pois hoje uma pessoa pode usar uma lan house para denegrir a imagem de alguém e ninguém fica sabendo quem foi". Caso a lei seja sancionada em Maringá, os empresários terão 120 dias para se adequarem, sob pena de multa R$ 1,5 mil, suspensão das atividades por 30 dias e, em caso de terceiro flagrante, multa e fechamento definitivo do comércio.

Osvaldecir Alexandrio, dono de uma lan house em Maringá, que registra o movimento de 200 pessoas por dia, em média, diz que fiscalização também deveria ser feita junto aos provedores. "Com tanta internet sendo fornecida de graça em shoppings, e universidades, o poder público deveria se preocupar também com os provedores, fornecedores de conteúdo. Com a internet sendo acessada de graça, em qualquer lugar, fica fácil para a pessoa com más intenções", explica.

Já a Assembleia Legislativa do estado promulgou uma lei nesta quarta, que vai além do cadastramento. A proposta dos deputados Marcelo Rangel (PPS) e Ney Leprevost (PP) determina que os estabelecimentos instalem câmeras que identifiquem o rosto dos usuários dos computadores. O objetivo seria facilitar a investigação da polícia em crimes cometidos pela internet – como pedofilia, difamação, extorsão, entre outros. Segundo o Núcleo de Combate a Cibercrimes (Nuciber), da Polícia Civil, 30% dos crimes pela internet no estado são cometidos nesses estabelecimentos.

Em Curitiba, desde janeiro de 2008, existe uma lei que restringe a permanência de adolescentes nos cyber cafés e lan houses. De acordo com a norma, é proibida a entrada de menores de 12 anos que não estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis. Entre 12 e 16 anos, devem ter autorização. Também é vedada permanência de menores de 16 anos após as 22h e menores de 18, após as 24h. E a permanência máxima seria de duas horas.

De acordo com o departamento de referência legislativa da Prefeitura de Curitiba, a fiscalização ficaria a cargo da Secretaria de Urbanismo. Porém, a lei parece estar obsoleta, pois é comum ver adolescentes de idades variadas em horários considerados não adequados segundo a norma. A reportagem entrou em contato com a Secretaria, mas ninguém foi encontrado para explicar como funciona a fiscalização.

Qual a sua opinião sobre os projetos que exigem identificação dos usuários de lan houses? Deixe sua opinião no formulário abaixo.

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