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Osvaldecir Alexandrio, dono de uma lan house em Maringá: "poder público deveria fiscalizar mais os provedores" | Ivan Amorin/Gazeta do Povo
Osvaldecir Alexandrio, dono de uma lan house em Maringá: "poder público deveria fiscalizar mais os provedores"| Foto: Ivan Amorin/Gazeta do Povo

Donos de estabelecimentos já cadastram usuários, mas terão de ser mais rigorosos

Os proprietários de lan houses e cyber cafés, em Maringá, dizem estar preparados para atender as novas leis, sejam federais, estaduais ou municipais. Muitos estabelecimentos já cadastram os clientes. Porém, em alguns casos, o cadastro é feito apenas verbalmente, sem a comprovação da documentação. Mesmo assim, os donos de lan houses não vêem problemas em começar a seguir à risca as determinações.

Na lan house de Osvaldecir Alexandrio, que fica num shopping da cidade, 400 pessoas já constam no cadastro do estabelecimento. "Meu sistema de gerenciamento tem o dispositivo. A pessoa apresenta a documentação e fica no sistema", conta. Mesmo assim, ele diz que vai ter de se adequar, pois nem todos se cadastram. "Muitos procuram uma lan house quando estão fora da cidade de origem ou precisam de um documento importante que está na internet. Esses nós não cadastrávamos. Mas com a lei vamos ter de fazer."

Cristian Ribeiro disse que vai mudar a forma de cadastrar os usuários da sua lan house, pois o registro do cliente era de feito apenas de forma verbal. "Os clientes mais antigos são cadastrados, mas não pedíamos documentos para comprovar. Agora, com essa lei nova, vou ter de pedir para meus funcionários que façam o registro de todos", explica.

As lan houses e cybercafés de todo o país vão ter de se adaptar para atender as exigências do projeto que "burocratiza" o uso dos computadores nos estabelecimentos, aprovado nesta quarta (14) pela Comissão de Constituição de Justiça do (CCJ) do Senado. Segundo a proposta do senador Gerson Camata (PMDB-ES), a lan house deverá ter um registro contendo o nome e o número do documento de identidade do usuário, assim como a identificação do computador e o período em que o equipamento foi usado pelo cliente. Projeto semelhante ao federal foi promulgado nesta quarta pela Assembleia Legislativa do Paraná e pela Câmara Municipal de Maringá, na terça (13).

Segundo a proposta do senador capixaba, os dados pessoais dos clientes deverão ficar guardados pelo estabelecimento por um prazo de três anos. A lei assegura o sigilo das informações, que só poderão ser divulgadas por meio de determinação judicial. A forma de armazenamento e de apresentação dos dados ainda terá de ser regulamentada.

Os proprietários que não cumprirem as normas podem ser multados entre R$ 10 mil e R$ 100 mil ou até terem o alvará cassado em caso de reincidência. Como o projeto tramita em caráter terminativo, vai direto para a Câmara, sem passar pelo plenário do Senado. Se aprovado, segue para a sanção presidencial.

Em Maringá, uma lei semelhante, que pede o cadastramento dos usuários, foi aprovada, em terceira discussão. O interessante é que a idéia de implementar a lei municipal para "burocratizar" o uso de lan houses partiu depois de uma série de problemas causados por um blog anônimo, que atacava e denegria a imagem de pessoas da alta sociedade de Maringá. A página virtual anônima foi retirada do ar em março deste ano e os responsáveis estão sendo investigados pelo Ministério Público e enfrentam processos judiciais.

O autor da proposta maringaense foi o presidente da Câmara Mário Hossokawa (PMDB). Ele reconhece que a iniciativa foi inspirada na experiência com o blog, que, segundo ele, "causou a separação de muitos casais da cidade". "Temos a convicção de que o nosso projeto vai inibir esse tipo de crime [difamação, calúnia], pois hoje uma pessoa pode usar uma lan house para denegrir a imagem de alguém e ninguém fica sabendo quem foi". Caso a lei seja sancionada em Maringá, os empresários terão 120 dias para se adequarem, sob pena de multa R$ 1,5 mil, suspensão das atividades por 30 dias e, em caso de terceiro flagrante, multa e fechamento definitivo do comércio.

Osvaldecir Alexandrio, dono de uma lan house em Maringá, que registra o movimento de 200 pessoas por dia, em média, diz que fiscalização também deveria ser feita junto aos provedores. "Com tanta internet sendo fornecida de graça em shoppings, e universidades, o poder público deveria se preocupar também com os provedores, fornecedores de conteúdo. Com a internet sendo acessada de graça, em qualquer lugar, fica fácil para a pessoa com más intenções", explica.

Já a Assembleia Legislativa do estado promulgou uma lei nesta quarta, que vai além do cadastramento. A proposta dos deputados Marcelo Rangel (PPS) e Ney Leprevost (PP) determina que os estabelecimentos instalem câmeras que identifiquem o rosto dos usuários dos computadores. O objetivo seria facilitar a investigação da polícia em crimes cometidos pela internet – como pedofilia, difamação, extorsão, entre outros. Segundo o Núcleo de Combate a Cibercrimes (Nuciber), da Polícia Civil, 30% dos crimes pela internet no estado são cometidos nesses estabelecimentos.

Em Curitiba, desde janeiro de 2008, existe uma lei que restringe a permanência de adolescentes nos cyber cafés e lan houses. De acordo com a norma, é proibida a entrada de menores de 12 anos que não estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis. Entre 12 e 16 anos, devem ter autorização. Também é vedada permanência de menores de 16 anos após as 22h e menores de 18, após as 24h. E a permanência máxima seria de duas horas.

De acordo com o departamento de referência legislativa da Prefeitura de Curitiba, a fiscalização ficaria a cargo da Secretaria de Urbanismo. Porém, a lei parece estar obsoleta, pois é comum ver adolescentes de idades variadas em horários considerados não adequados segundo a norma. A reportagem entrou em contato com a Secretaria, mas ninguém foi encontrado para explicar como funciona a fiscalização.

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