A Segunda Vara da Fazenda Pública de Curitiba concedeu liminar contra o aumento do capital social da Sanepar, por subscrição particular, para aproximadamente R$ 798 milhões, decidida em assembleia. A medida atende mandado de segurança apresentado pela Prefeitura de Maringá, que é acionista minoritária da companhia de saneamento.
A sentença foi dada na quinta-feira (17) pelo juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto. De acordo com a assessoria da Prefeitura, o Município pediu a suspensão da assembleia por não ter sido consultado dentro do processo do aumento de capital, definido no acordo entre o Estado do Paraná e a Dominó Holding.
A reportagem entrou em contato com a Sanepar, mas a assessoria informou que a companhia não vai se pronunciar sobre o assunto.
Disputa judicial
A Prefeitura de Maringá pretende municipalizar o serviço de abastecimento de água e tratamento de esgoto, o que vem gerando uma disputa judicial com a Sanepar nos últimos anos. O imbróglio teve início em agosto de 2010, quando terminou o contrato de concessão, que havia sido firmado em 1980.
Em novembro de 2010, a Prefeitura extinguiu, por nulidade do termo de prorrogação, a concessão dos serviços públicos de água e esgoto. A Sanepar recorreu na Justiça, no entanto, o Município teve vitória em duas estâncias.
Em março deste ano, a 5ª Câmara do Tribunal de Justiça do Paraná considerou por unanimidade a nulidade da prorrogação por 30 anos do contrato para exploração do serviço de saneamento firmado entre a Sanepar e o município de Maringá em 1996.
No entender do TJ, o termo de aditivo foi assinado em junho daquele ano sem autorização do Legislativo e sem a realização do processo de licitação.
Na ocasião, a Sanepar alegou que entende que o contrato com o Município segue todas as exigências legais e, portanto, a empresa iria recorrer novamente. A companhia afirmou também que, no recurso, apresentará a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece que a titularidade dos serviços de saneamento em cidades que integram regiões metropolitanas, como é o caso de Maringá, não é exclusiva do município.