A Lei das Eleições (nº 9.504/1997) deixa claro que “nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano”.| Foto: Ivan Amorin/Gazeta do Povo