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A Justiça Federal de Umuarama (no Nororeste do Estado) proferiu decisão que obriga a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Companhia Energética do Estado de São Paulo (Cesp), a Companhia Docas de São Paulo (Codesp) e o Estado de São Paulo a realizarem estudos e relatórios de impacto ambiental para as obras de melhoria da navegação ao longo da hidrovia Paraná-Tietê.

A ação foi proposta em 1998 pelo Ministério Público do Paraná em conjunto com o Ministério Público Federal, que recorreram à Justiça para exigir o licenciamento ambiental em toda a extensão da hidrovia. De acordo com o procurador da República em Umuarama, Robson Martins, a decisão foi importante e buscou proteger o remanescente do Rio Paraná, entre Guaíra e a divisa com os estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul.

"Quando o governo federal cogitou a possibilidade de reativar o processo de instalação da hidrovia, nós ficamos com receio da ação prejudicar o meio ambiente. A passagem de grandes embarcações pelo rio pode causar desde o desbarrancamento das margens até catástrofes como vazamento de óleo. Portanto, a partir de agora, é necessário que se faça um estudo, que criem formas de minimizar os problemas ambientais e que o governo se responsabilize por possíveis danos", explicou.

Segundo a assessoria de comunicação do Ministério Público, o trecho do Rio Paraná na região Noroeste do Estado é o único no Brasil ainda não represado e que, portanto, conserva boa parte da biodiversidade original da região, onde inclusive está localizado o Parque Nacional de Ilha Grande.

"Nos outros trechos em território brasileiro, o rio Paraná apresenta-se como uma sucessão de lagos artificiais, formados por barragens de hidrelétricas, que modificaram não somente a paisagem, mas também a fauna e a flora locais", destaca o comunicado para a imprensa. Um exemplo desta transformação é o desaparecimento das Sete Quedas, em Guaíra, submersas em função da construção da barragem do lago de Itaipu.

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