• Carregando...
A rodoviária velha abrigava 45 lojas; justiça novamente impediu volta dos comerciantes ao local | Arquivo/Gazeta do Povo
A rodoviária velha abrigava 45 lojas; justiça novamente impediu volta dos comerciantes ao local| Foto: Arquivo/Gazeta do Povo

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) emitiu uma liminar, assinada pelo desembargador da 17ª Câmara Cível Stewalt Camargo Filho, nesta semana, suspendendo a reintegração de posse dos lojistas da Estação Rodoviária Américo Dias Ferraz, de Maringá.

Em outubro de 2009, o juiz Airton Vargas da Silva da 2.ª Vara Cível de Maringá decidiu que os comerciantes desalojados da antiga estação rodoviária Américo Dias Ferraz, em fevereiro de 2007, poderiam retomar as atividades após reforma da estrutura. O prédio foi embargado depois que uma marquise desabou. A procuradoria jurídica da Prefeitura de Maringá, que recorreu da determinação, conseguiu a nova suspensão.

O advogado dos condôminos, Alberto Abraão Vagner da Rocha, diz que ainda não recebeu a intimação do agravo. De acordo ele, os lojistas tinham direito a reformar o local sem que o prédio fosse interditado. "Isso faz parte do princípio de qualquer atividade comercial. Se houve um dano no local, os comerciantes tinham direito de fazer a reforma sem paralisar as atividades", explicou. Rocha ainda comentou que a perícia judicial teria comprovado que o prédio poderia passar por uma reforma e ser novamente utilizado. "É uma questão de lógica, pois se a intenção do município é proteger as pessoas que ali trabalham porque suspender a sentença que liberava o início imediato das obras",

Rocha argumentou que irá apresentar novos argumentos evidenciando a intenção dos condôminos de iniciar a reforma imediatamente. "A melhor maneira de resolver o problema é não deixar o prédio parado, como está há quase três anos", destacou.

Segundo o procurador jurídico do município, Luiz Carlos Manzato, a prefeitura recorreu da decisão, pois acredita que a parte estrutural do prédio não está em condições de receber uma reforma. O impasse remetido pela prefeitura ao desembargador remete para o risco de ter que indenizar vítimas de um ocasional acidente, devido ao retorno de pessoas trabalhando no local. "O município, que é dono dos espaços abertos correspondente a quase 50% do local, os quais pertencem a todos os cidadãos, não pode bancar metade da reforma, pois os valores seriam exorbitantes", explicou.

Manzato reforça que, quando a decisão final for tomada, a intenção da prefeitura é demolir o prédio velho e construir uma edificação nova que tenha utilidade para o município. "Não é de interesse da prefeitura ter no local um tipo de comércio que não gera emprego, apenas de lojas com artigos importados do Paraguai", ressaltou.

Imbróglio

O prédio da rodoviária velha tem 3.500 metros quadrados e foi interditado pela Prefeitura em fevereiro de 2007, por causa de risco de desabamento. A administração municipal é dona de metade do terreno. Uma das intenções era demolir a rodoviária, erguida na década de1960, para construção de um prédio de 36 andares, que deveria abrigar uma biblioteca e um espaço cultural. A construção seria de responsabilidade da iniciativa privada.

Em 2008, a licitação para a concessão do terreno foi suspensa depois que o Ministério Público pediu o tombamento histórico do prédio. Em outubro de 2009, a justiça decidiu pela retomada das atividades dos comerciantes, mediante a reforma. Agora o Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu novamente a reintegração de posse dos lojistas.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]