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Bares e casas noturnas da cidade usam "jeitinho" para driblar a lei

Maringá se orgulha de ter uma lei municipal que restringe o uso do tabaco em locais fechados de uso coletivo desde 2006. Mas o baixo número de multas para quem desrespeita a lei e "o jeitinho brasileiro" de comerciantes e fumantes revelam a fragilidade da proibição.

Numa sondagem pelas ruas, a reportagem flagrou vários estabelecimentos nos quais pessoas consumiam cigarros até mesmo dentro dos bares e sob os toldos. Já numa das boates fechadas da cidade, depois das 3 horas da madrugada, o cigarro fica liberado para o consumo no interior da casa noturna. Para o Ministério Público, falta fiscalização.

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A multa para estabelecimentos reincidentes no desrespeito às leis antifumos ficará dez vezes mais pesada em Maringá, promete a Vigilância Sanitária. O órgão vai aplicar penalidade de R$ 11,6 mil, conforme prevê a legislação estadual, que entrou em vigor no último fim de semana. A legislação municipal, criada em 2006, penaliza infratores reincidentes em R$ 1 mil. Ambas proíbem o uso do tabaco em locais fechados de uso coletivo.

"Já passamos essa orientação às equipes de fiscalização, que é quem define o valor da multa. Entendemos que, como Maringá tem uma lei antifumo há bastante tempo, a maioria dos comerciantes conhece a proibição e, assim, é justo que seja penalizada com rigor", diz a gerente de Vigilância Sanitária no município, Dora Lígia Bombo.

No caso de estabelecimentos multados pela primeira vez, deve prevalecer a norma do município, cuja pena é de R$ 500, contra R$ 5,8 mil da lei estadual. "Geralmente, na primeira vez em que observamos clientes fumando, apenas notificamos o comerciante. As multas começam da segunda infração em diante", explica Dora.

No domingo (29), conforme determinação da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), equipes das Regionais de Saúde, em parceria com os municípios, percorreram todo o estados esclarecendo os pontos da nova lei. Não foram aplicadas multas, o que, contudo, pode acontecer nas próximas fiscalizações.

Lei municipal x Lei estadual

Nas outras cidades que, assim como Maringá, têm legislação municipal antifumo, a entrada em vigor está causando polêmica. O setor de bares e restaurantes pretende aproveitar brechas em leis municipais para garantir a instalação de fumódromos. No entendimento da Associação Brasileira dos Bares e Casas Noturnas, seção Paraná, a lei estadual não deve ser aplicada nos municípios que têm leis próprias e que preveem a existência de fumódromos, como Foz do Iguaçu, Londrina e Ponta Grossa.

Mas o superintendente de Vigilância em Saúde do estado, José Lúcio dos Santos, diz que os municípios que não concordarem com a lei terão de recorrer. "No nosso entendimento vale a lei que dê maior proteção à saúde das pessoas", diz.

Em Maringá, o problema não é tão grave porque, de acordo com o promotor do Meio Ambiente, Ilecir Heckert, os fumódromos foram praticamente abolidos por iniciativa da própria sociedade. Dora acrescenta que os poucos que restam na cidade estão sendo retirados, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

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