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Índio da Costa: alguém lembra dele? | Christian Rizzi / Gazeta do Povo
Índio da Costa: alguém lembra dele?| Foto: Christian Rizzi / Gazeta do Povo

Os candidatos a cargos eletivos não podem usar o microblog Twitter para se autopromover ou pedir votos antes do período de propaganda permitido por lei. É o que definiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 4 votos a 3, em julgamento na noite de ontem. Os ministros entenderam que o Twitter é um meio de difusão de massa e que, assim como ocorre no rádio e na tevê, a propaganda só deve ser autorizada a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral.

As regras já valem para as eleições municipais deste ano, e caso o candidato desrespeite o entendimento do TSE, pode receber multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil. As informações são da Agência Brasil.

O TSE analisou recurso do candidato à vice-presidência da República Índio da Costa, que disputou o cargo na chapa de José Serra (PSDB) em 2010. O Ministério Público Eleitoral acionou o TSE para contestar quatro mensagens em que o político pedia votos para Serra. As mensagens foram postadas no microblog dois dias antes do período permitido por lei.

O julgamento do caso no plenário do TSE começou em março de 2011, e foi interrompido por dois pedidos de vista, sendo que o placar estava em 2 a 2 – Aldir Pas­­sarinho Junior e Marcelo Ribeiro votaram pela proibição, enquanto Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli defenderam que o Twitter é uma ferramenta sem potencial de massa. A maioria vencedora se formou com os votos dos ministros Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski, que ontem defenderam que o Twitter tem alcance ilimitado.

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