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O plano de autoria do vereador Aparecido Domingos Regini "Zebrão" (PP) foi aprovado em primeira discussão por unanimidade | Arquivo CMM
O plano de autoria do vereador Aparecido Domingos Regini "Zebrão" (PP) foi aprovado em primeira discussão por unanimidade| Foto: Arquivo CMM

A Câmara de Maringá aprovou nesta terça-feira (8) o projeto de lei que propõe a troca de lixo reciclável por alimentos. O plano de autoria do vereador Aparecido Domingos Regini "Zebrão" (PP) foi aprovado em primeira discussão por unanimidade (14 votos e uma abstenção). Apesar disso, o presidente do legislativo municipal, Mário Hossokawa (PMDB), acredita a lei não está clara e QUE precisa ser melhor discutida.

O parlamentar explicou que como alguns vereadores queriam participar da manifestação pela ética na política (organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná - OAB-PR), o projeto acabou não sendo discutido adequadamente. "De que forma esta troca vai ser regulamentada? A lei não está clara. Não sabemos como a troca será efetuada e quais serão os pontos indicados para isso. Do jeito que está não sei se o Executivo aprovaria", explicou.

O projeto ainda será votado em segunda discussão (para a possível inclusão de emendas) antes de seguir para a sanção do prefeito. Hossokawa acredita que o projeto deva ser melhor discutido na sessão da próxima quinta-feira (10).

Projeto

O projeto de Zebrão chamado de "Alimento Ambiental" prevê a troca de lixo reciclável por frutas, verduras e legumes como parte das ações para incrementar o programa municipal de coleta seletiva do lixo reciclável e também como reforço à alimentação das famílias carentes.

Segundo o texto do projeto, cinco quilos de lixo reciclável poderão ser trocados por um cupom que dá direito a um quilo de frutas, legumes e verduras até o limite de dez quilos por semana e por família."O projeto foi inspirado em uma lei aplicada no estado de São Paulo e visa beneficiar as pessoas de baixa renda", explicou Zebrão para o JM. O vereador acredita que a prefeitura não terá problemas para realizar a troca e que a lei deve entrar em vigor em até 15 dias.

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