O Ministério da Educação (MEC) publicou ontem no Diário Oficial da União portaria que dispõe sobre o prazo de inscrição ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao primeiro semestre deste ano. Segundo o documento, a inscrição no Fies para o primeiro semestre começa nesta segunda e segue até o dia 30 de abril e será efetuada exclusivamente pela internet, por meio do Sistema Informatizado do Fies (Sisfies).
A portaria ainda determina que as novas regras – que causaram polêmica e reclamações do setor privado de educação – sobre o repasse de valores da União às entidades mantenedoras para cobrir encargos do programa terão validade somente para este ano de 2015.
O texto determina que “o agente operador do Fies utilizará indicadores de desempenho e de qualidade de instituição de ensino superior aderentes ao programa para fins de concessão do financiamento, mediante a implementação de mecanismos específicos no Sisfies”. Cita ainda que “não se aplica ao processo de inscrição ao Fies referente ao primeiro semestre de 2015 qualquer dispositivo normativo em conflito com a presente portaria”.
Ainda de acordo com a portaria, “o artigo 33 da Portaria Normativa MEC n.º 15, de 8 de julho de 2011, com a redação dada pela Portaria Normativa MEC n.º 23, de 26 de dezembro de 2014, aplica-se somente ao exercício de 2015”.
Esse trecho da norma trata dos Certificados Financeiros do Tesouro destinados ao pagamento dos encargos educacionais e que, segundo a norma, deverão ser emitidos e disponibilizados às entidades mantenedoras a partir do mês imediatamente subsequente à formalização do contrato de financiamento e de seus termos aditivos pelos agentes financeiros do Fies.
O repasse no mês imediatamente subsequente é condicionado, no entanto, ao recebimento, pelo agente operador, dos contratos encaminhados pelo agente financeiro até o dia 20 de cada mês. Ainda de acordo com a regra, as entidades mantenedoras com número igual ou superior a 20 mil matrículas financiadas pelo Fies terão a emissão e a disponibilização do títulos efetuadas em até oito parcelas anuais, com intervalo mínimo de 45 dias entre cada parcela, abrangendo um único mês de competência de encargos educacionais a cada emissão.
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