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O Conselho Estadual de Educação (CEE) e administradores de 184 municípios do Paraná estão usando todas as armas disponíveis para tentar barrar os efeitos da liminar que determina a matrícula imediata de todas as crianças nascidas em 2001 no 1.º ano do ensino fundamental de 9 anos. Ontem, durante debate do Fórum Estadual da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Paraná (Undime-PR), o presidente do CEE, Romeu Gomes de Miranda, anunciou que estará hoje, em Brasília, com o presidente do Conselho Nacional da Educação (CNE) do MEC, Édson de Oliveira Nunes, em Brasília.

"Vou pedir a intervenção do Ministério nesse caso. Houve um exagero da Justiça. Para ser bem-sucedida essa determinação, exigia-se um tempo de preparação dos municípios", diz.

Já secretários de Educação de 184 municípios presentes no Fórum assinaram um manifesto que será enviado ao juiz da 1.ª Vara da Fazenda Pública, Marcel Guimarães Rotoli de Macedo. Eles pedem que o juiz reveja a liminar, concedida em março, em favor do Ministério Público Estadual (MPE). O presidente da Undime-PR, Carlos Eduardo Sanches, diz que alguns promotores estão exigindo o cumprimento da liminar pelos municípios. "Muitas cidades não têm estrutura adequada", diz. O município que não cumprir a determinação está sujeito a crime de desobediência e de responsabilidade.

Desde o ano passado, a adoção da idade de corte vem causando polêmica na implantação do ensino fundamental de 9 anos no estado. Tudo começou quando o CEE aprovou uma deliberação que determinava a matrícula de crianças com 6 anos completos até o dia 1.º de março do ano letivo. Após isso, escolas particulares entraram na Justiça para garantir o ingresso aos seus alunos que completassem 6 anos no decorrer de 2007. Na seqüência, o MPE conquistou o mesmo direito a todas as crianças com 6 anos incompletos. Na sexta-feira, o Conselho mudou a redação da deliberação, permitindo, em caráter excepcional, as matrículas para as crianças com 6 anos incompletos em 2008. Pela decisão, têm vaga garantida as crianças que completarem 6 anos até o início das aulas. Para as demais, as matrículas ficam condicionadas à existência de vagas – neste caso, os pais têm de assinar um termo de responsabilidade pela antecipação do ingresso no ensino fundamental.

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