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O Ministério da Educação (MEC) anunciou que as regras para a abertura de novos cursos de Direito no país­­ vão mudar, assim como foi feito com os de Medicina. Uma delas deve ser a capacidade de absorção de profissionais de cada região. Para saber se um local pode ou não ter mais profissionais, MEC e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) vão levar em conta a quantidade de órgãos jurídicos aptos a recebê-los. Quanto maior o número deles, mais chance o local terá de ganhar um novo curso.

O secretário-geral da seção Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), Eroulths Cortiano Ju­­nior, disse que, legalmente, a OAB precisa participar da decisão de abertura de cursos de Direito (Lei 8.906/94), mas que hoje o MEC autoriza mesmo quando ela não recomenda. "Nós já usamos os critérios que chamamos de necessidade social, que engloba a capacidade de absorção da região. Agora eles devem usar também, com mais rigor".

Parâmetros

O MEC deve mudar os critérios de aprovação de projetos, principalmente no quesito estágio curricular e integração entre teoria e prática. A ideia é criar uma política regulatória diferente da que existe hoje e, inclusive, incentivar a abertura de outras graduações com poucos profissionais no mercado para reordenar a oferta de ensino superior.

O coordenador do curso de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Rodrigo Kanayama, diz que a questão não é a quantidade de profissionais no mercado. Em algumas cidades, o número de cursos é grande, mas a qualidade ruim faz com que sobrem vagas no local. Portanto, não necessariamente uma cidade com demanda por profissionais precisa de uma quantidade maior de cursos.

No Paraná são 43.937 profissionais registrados na OAB-PR, mas Cortiano diz que muitos deles deixam a dever e que por isso ainda existem vagas no mercado para os mais preparados. "A OAB não quer fazer reserva de mercado, mas regular a qualidade dos bacharéis que estão nele".

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